Boletim Guia Trabalhista 24.09.2019

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Férias – Situações que Geram o Pagamento em Dobro – Forma de Cálculo
Motorista Profissional – Tempo de Espera – Adicional Diferenciado Sobre o Salário-Hora
Ergonomia – Aspectos Importantes e Cuidados do Empregador
ALERTA
Malha Fiscal do FGTS e a Notificação das Empresas
CLT
Sinopse das Alterações Feitas na Legislação Trabalhista Pela Lei da Liberdade Econômica
ARTIGOS E TEMAS
Afastamento por Violência Doméstica se Equipara a Auxílio-doença Previdenciário
Diarista e Empresa – Falta de Cuidados que Podem Gerar o Vínculo Empregatício
ESOCIAL
A Simplificação do eSocial não Significa o Fim Desta Obrigação Acessória!
CARGOS E SALÁRIOS
Cargos e Salários – Planejamento que Traz Benefícios e Retêm os Empregados
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
INSS – Contribuição Adicional Para o Custeio da Aposentadoria Especial
Receita Altera Entendimento Acerca de Contribuição Sobre 13º Salário de 2011
JULGADOS TRABALHISTAS
Montador de Móveis é Condenado a Pagar Multa por Mentir à Justiça ao Copiar Provas de Outro Processo
Mantida Validade de Norma Coletiva que Substituía Horas Extras por Diárias
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Reforma Trabalhista na Prática
CLT Atualizada e Anotada
Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas

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A reprodução deste boletim é permitida, desde que citada a fonte: www.guiatrabalhista.com.br

Esocial – A Simplificação não Significa o Fim Desta Obrigação Acessória

eSocial já é uma realidade, no entanto, está passando por um processo de simplificação a fim de tornar a sua utilização mais intuitiva e amigável, nas plataformas web destinadas ao uso pelo empregador doméstico e pelas pequenas empresas.

Para tanto, estão sendo eliminados ou simplificados diversos campos do leiaute relativos às informações trabalhistas, a fim de tornar menos oneroso o preenchimento pelas empresas em geral, o que não implicará a perda de investimentos aplicados pelo setor público nem tampouco pelo setor privado.

Portaria ME 300/2019, de 14/06/2019, alterou o Comitê Gestor do eSocial, estabelecendo como coordenador o representante da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPT. Dentre os órgãos do novo Comitê Gestor está a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital.

Uma das atribuições estabelecidas pela citada portaria à SEPT, foi de promover a simplificação do eSocial no que se refere à prestação de informações e à linguagem, para maior acessibilidade e eliminação de redundâncias.

Em 08/08/2019, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a Secretaria Especial da Receita Federal e a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital divulgaram a Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED 01/2019, esclarecendo pontos sobre a simplificação do eSocial e a forma de envio das informações. Veja detalhes desta medida clicando aqui.

Mais recentemente, em 09/09/2019, foi publicada a Revisão da Nota Técnica eSocial 15/2019, que trouxe modificações à versão 2.5 do leiaute do eSocial, fazendo parte das primeiras medidas de simplificação e modernização do eSocial. Veja maiores detalhes das alterações clicando aqui.

Muitos têm noticiado que, em decorrência da Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), o eSocial teria acabado, o que não é verdade. Talvez esta interpretação teria surgido do que dispõe o art. 16 da citada lei.

Clique aqui e veja as principais medidas promovidas com a finalidade de simplificar a prestação das informações ao eSocial, a simplificação das obrigações trabalhistas promovidas pela lei da liberdade econômica e o possível equívoco interpretativo do art. 16 da citada lei.

Escrito por Sergio Ferreira Pantaleão, Advogado, Administrador, responsável técnico do Guia Trabalhista e autor de obras na área trabalhista e Previdenciária.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

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Lei da Liberdade Econômica Simplifica Obrigações Trabalhistas

Através da Lei 13.874/2019, publicada no Diário Oficial da União (edição extra), de sexta-feira, 20.09.2019, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, o Governo Federal simplificou algumas obrigações trabalhistas.

A citada lei, que entrou em vigor no dia 20.09.2019, ALTEROU os artigos 13, 14, 15, 16, 29, 40, 74 e 135 da CLT, dentre os quais destacamos os seguintes temas:

CTPS Digital

  •   A Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS será emitida preferencialmente em meio digital e terá como identificação única o número do CPF do empregado;

  • O prazo que o empregador terá para anotar os dados da admissão, a remuneração e as condições especiais será de 5 dias úteis, e não mais 48 horas;
  • Em 48 horas após a concretização das anotações, o trabalhador já deverá ter acesso às informações da sua CTPS.

Controle do Horário de Trabalho
  • A obrigatoriedade do controle de horário passa a ser para os estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores (antes era para estabelecimentos com mais de 10 trabalhadores), permitida a pré-assinalação do período de repouso (intervalo intrajornada);

  • O horário de trabalho será anotado em registro de empregados, não sendo mais necessário constar de quadro de horário fixado em local visível;
  • Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho (registro apenas das horas extras), desde que previsto em acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho;
  • Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder.

Anotação de Férias
  • Nos casos em que o empregado possua a CTPS em meio digital, a anotação das férias será feita nos sistemas informatizados da CTPS gerados pelo empregador, dispensadas as anotações no livro ou nas fichas de registro dos empregados.

ESocial
  • O eSocial será substituído, em nível federal, por sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais.

Clique aqui e veja a sinopse completa das alterações.

Fonte: Lei 13.874/2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

CLT Atualizada e Anotada

Edição eletrônica contendo a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei 5452/43) - atualizada e anotada pela equipe do Guia Trabalhista. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

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Empresas e Confederações Contribuem Para o Aprimoramento dos Leiautes do eSocial

Representantes da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (Secretaria de Trabalho, INSS e Secretaria de Previdência), Serpro e Dataprev, reuniram-se em Brasília com entidades que compõem o GT Confederativo no dia 04/09/2019 e com empresas usuárias nos dias 02 e 03/09/2019 para tratarem da simplificação do eSocial.

Foram analisadas e discutidas as propostas de alteração apresentadas pela equipe técnica da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT, juntamente com as propostas apresentadas pelos representantes das empresas.

O principal objetivo dessa reunião foi criar um consenso na nova proposta de leiautes do eSocial, para atender as demandas de simplificação solicitadas pela sociedade civil, além de permitir ao governo a substituição de obrigações atualmente exigidas.

Na avaliação do Auditor Fiscal do Trabalho João Paulo Ferreira Machado, Coordenador Geral do eSocial, os encontros foram muito ricos tecnicamente e trouxeram uma visão do que as empresas esperam desse processo de melhoria:

“Todas as sugestões serão consideradas na avaliação do novo leiaute do eSocial. O novo eSocial será construído em conjunto pela sociedade e pelo Governo, considerando as dificuldades e experiências encontradas pelas empresas no passado. Além disso, conseguimos mostrar a necessidade de solicitar algumas informações para permitir a substituição de outras obrigações, evitar a duplicidade de obrigações e cumprir a missão legal dos entes partícipes.“

A participação das empresas nesse processo é fundamental para construir um sistema enxuto e objetivo. Dentre as sugestões discutidas nos encontros, destaca-se o pedido para que as informações continuem sendo transmitidas apenas para um ambiente único, de forma que as empresas não percam os investimentos que já foram realizados em seus sistemas.

A definição sobre a competência e a forma que cada órgão do eSocial receberá as informações transmitidas pelos empregadores deve ser realizada internamente no governo, sem onerar a sociedade.

Também foi solicitada a reavaliação do cronograma de implantação de novas obrigações, para que as empresas tenham tempo para adaptar seus sistemas e se preparar para transmitir os eventos.

Segundo Paulo Roberto Silva, representante do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, “a simplificação proposta para o eSocial trará fortes benefícios à sociedade e facilitará o desenvolvimento e implementação do novo sistema junto às empresas brasileiras”.

Para a Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação – BRASSCOM, o encontro mostra o interesse do Governo em ouvir a sociedade e atender seus anseios.

Para Sérgio Sgobbi, representante da entidade, “a retomada das reuniões do GT Confederativo e das reuniões técnicas com as empresas parceiras foi um passo fundamental. Acredito que a proposta discutida nesse encontro atende a demanda de simplificação, sem perder os investimentos já realizados”.

Conforme nota conjunta publicada pelos Secretários Especiais de Previdência e Trabalho e da Receita Federal do Brasil, até 30/09/2019 o governo publicará os detalhes do novo eSocial, bem como seu cronograma final de implementação e de substituição de diversas obrigações, como GFIP, RAIS, CAGED e CTPS Digital.

Participaram da reunião do GT Confederativo os seguintes entes:

  • BRASSCOM – Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação
  • CFC – Conselho Federal de Contabilidade
  • CNA – Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil
  • CNC – Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
  • CNCOOP – Confederação Nacional das Cooperativas
  • CNI – Confederação Nacional da Indústria
  • CNS – Confederação Nacional de Serviços
  • CNSeg – Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização
  • CNT – Confederação Nacional do Transporte
  • CONTAG – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura
  • FENACON – Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas
  • FIESC – Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina
  • FIESP – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo
  • SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
  • INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
  • STRAB – Secretaria de Trabalho
  • SPREV – Secretaria de Previdência
  • SEPEC – Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade
  • SERPRO – Serviço Federal de Processamento de Dados
  • DATAPREV – Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social

Fonte: eSocial – 11.09.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

ESocial – Teoria e Prática

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Boletim Guia Trabalhista 10.09.2019

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Prazo Prescricional dos Créditos Trabalhistas – Morte do Empregado – Herdeiros Menores
Defesa Auto de Infração – Contribuições Sociais – INSS e Terceiros
Auxílio-Doença – Condições para Pagamento e Valor do Benefício
ARTIGOS E TEMAS
As Empresas não são Obrigadas a Fornecer Vale Transporte aos Empregados Isentos do Pagamento
Obrigação da Pensão Alimentícia – Recurso Financeiro é Apenas um dos Direitos da Criança
ESOCIAL
Revisada a Nota Técnica 15/2019 que Trata dos Ajustes dos Leiautes Versão 2.5
DICAS PRÁTICAS
Quando Descontar Contribuição Sindical dos Empregados Afastados e Aposentados
Roteiro Para Realização do Processo Eleitoral da CIPA
FGTS
Na Próxima Sexta-Feira (13/09) Começa o Pagamento de R$ 500 por Conta do FGTS
ALERTAS
Motorista de Aplicativo é Autônomo – Ação Contra Empresa é da Justiça Comum
Quarto Lote de Restituição de Imposto de Renda – IRPF 2019
PREVIDENCIÁRIO
BPC é Convertido em Pensão Previdenciária Vitalícia Para Crianças Nascidas com Microcefalia
JULGADOS TRABALHISTAS
Empresa é Condenada a Ressarcir Empregado por Furto de Celular Guardado em Armário
Estagiária que Trabalhava Além das Horas Normais tem Vínculo de Emprego Reconhecido
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Reforma Trabalhista na Prática
CLT Atualizada e Anotada
Cargos e Salários – Método Prático

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