Esocial – Orientações Para Utilização do Ambiente de Produção Restrita

De acordo com o cronograma de implementação do eSocial, continua disponível para as empresas o ambiente de Produção Restrita (ambiente de testes), que tem por objetivo disponibilizar uma infraestrutura para as empresas realizarem os testes funcionais de suas aplicações no chamado ambiente de Produção.

A Produção Restrita terá a mesma versão do eSocial que será disponibilizada em ambiente de produção, o que traz toda a garantia na validade dos dados informados.

Com isso, as empresas farão uso do ambiente de produção, somente após as suas aplicações estarem amadurecidas e estabilizadas diante dos testes realizados na Produção Restrita.

Considerando que a Produção Restrita é um ambiente para realização de testes funcionais para os empregadores testarem suas aplicações e que os dados recebidos não possuem validade jurídica, não existe a necessidade de armazenamento da mesma forma que é previsto para o ambiente de produção.

Depois de realizados todos os testes, as empresas poderão remover todos os eventos enviados ao ambiente de Produção Restrita, inclusive o evento S-1000. Esta funcionalidade viabiliza flexibilidade para os testes neste ambiente.

Clique aqui e veja o quadro comparativo entre o ambiente de Produção Restrita e o ambiente de Produção.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

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Condomínios Também Estarão Obrigados ao eSocial

As unidades condominiais estão inclusas no cronograma de implementação  do eSocial que compreende também as empresas do Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais.

Conforme escalonamento, as unidades condominiais integram o Grupo 3, cuja obrigatoriedade foi fixada para abril/2019.

Os síndicos e o conselho fiscal dos condomínios devem começar desde já a se preparar para esta nova obrigação trabalhista. É importante entrar em contato com o escritório contábil ou a administradora do condomínio (caso houver) desde já, para alinhar as medidas a serem tomadas por cada um. Um primeiro passo muito importante é a Qualificação Cadastral, dos dados dos funcionários.

A principal mudança é o envio quase que em tempo real das informações dos funcionários, como atestados médicos, dispensas, férias e contratações. Além disso será necessário um sistema próprio para gerar todas estas informações conforme o layout exigido pelo eSocial.

Consulte também, no Guia Trabalhista Online:

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Reforma Trabalhista – O Que a Empresa Pode Fazer Sobre o Polêmico Desconto da Contribuição Sindical?

A Reforma Trabalhista alterou a obrigatoriedade das empresas descontarem a contribuição sindical de um dia de salário que ocorria todo mês de março de cada ano, para os empregados ativos, ou um dia de salário aos empregados admitidos no decorrer do ano, caso o desconto ainda não tivesse ocorrido.

A Lei 13.467/2017 alterou o art. 582 da CLT, condicionando este desconto a uma autorização prévia e expressa do empregado.

Diante da não obrigatoriedade do desconto por parte das empresas, os sindicatos representativos ingressaram com milhares de ações judiciais (com pedidos liminares) exigindo que as empresas depositem o valor da contribuição sindical ao respectivo sindicato representativo, alegando que a lei da reforma é inconstitucional, sob o fundamento de que a contribuição é um tributo e que sua não obrigatoriedade só poderia ocorrer por meio de lei complementar e não por lei ordinária.

Clique aqui e entenda o que a empresa pode fazer caso sofra alguma ação judicial e não ter que devolver os valores descontados indevidamente.

ESocial Irá Substituir Folha de Pagamento das Grandes Empresas a Partir de Maio

A partir do dia 1º de Maio torna-se obrigatório a transmissão dos eventos S-1200 a S-1300 que incluem a remuneração mensal dos trabalhadores e o fechamento dos eventos periódicos. Na prática o eSocial substituirá integralmente as informações que antes eram feitas através da folha de pagamento.

Estão incluídos neste grupo os empregadores com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões reais), chamado no cronograma de implementação do eSocial de Grupo 1.

Para as demais empresas, incluindo as enquadradas no Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais o eSocial ainda não foi implementado em nenhuma de suas etapas, o que ocorrerá a partir de 1º de Julho de 2018. Até lá espera-se que o Comitê Gestor do eSocial divulgue informações sobre a plataforma simplificada do eSocial para facilitar o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, a exemplo do que já acontece com o eSocial Doméstico.

Esta medida vai de encontro a própria Constituição Federal e a Lei Complementar nº 123, ao proporcionar tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte. Este é um benefício aguardado e muito bem vindo, a fim de beneficiar e simplificar a vida das pequenas empresas brasileiras.

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E-Social – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

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Como Deve Ser Calculado o GILRAT/SAT da Empresa?

A atividade preponderante do estabelecimento (matriz ou filial) deve ser utilizada para se determinar o grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT/SAT).

Atente-se ainda que deve-se observar as atividades efetivamente desempenhadas pelos segurados empregados e trabalhadores avulsos, independentemente do objeto social da pessoa jurídica ou das atividades descritas em sua inscrição no CNPJ.

O enquadramento do estabelecimento no correspondente grau de risco é de responsabilidade da empresa, e deve ser feito mensalmente, de acordo com sua atividade econômica preponderante.

Os segurados empregados que prestam serviços em atividades-meio deverão ser considerados na apuração do grau de risco.

Bases: Art. 112, inciso VII do art. 149, inciso IV do art. 151, art. 157, parágrafo 3º do art. 164, da IN RFB nº 971, de 2009, Solução de Consulta Cosit 90/2016 e Solução de Consulta Disit/SRRF 4.013/2018.

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Mudanças na CLT – Teoria e Prática da Reforma Trabalhista

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