Qual a Incidência do INSS sobre Férias?

Não integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre a folha de salários:

– as férias indenizadas e o respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da CLT;

– o abono pecuniário de férias na forma do art. 143 da CLT (inclusive o adicional constitucional correspondente).

Integram a respectiva base de cálculo:

As férias gozadas, acrescidas do terço constitucional.

Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 1.013/2015.

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Consolidadas Normas Previdenciárias

Através da  Instrução Normativa INSS 77/2015 foram estabelecidas as rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social, consolidando as Instruções Normativas INSS nºs 20/2007, 30/2008, 45/2010 e 50/2011, as quais disciplinavam o assunto, tendo sido as referidas instruções expressamente revogadas.

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Diretor de S/A – Incide Contribuição Previdenciária sobre PLR?

Existem 2 situações distintas:

1. O diretor estatutário, que participe ou não do risco econômico do empreendimento, eleito por assembleia geral de acionistas para o cargo de direção de sociedade anônima, que não mantenha as características inerentes à relação de emprego, é segurado obrigatório da previdência social na qualidade de contribuinte individual, e a sua participação nos lucros e resultados da empresa de que trata a Lei 10.101/2000 (PLR), integra o salário-de-contribuição, para fins de recolhimento das contribuições previdenciárias.

2. Por outro lado, se tal diretor mantenha as características inerentes à relação de emprego (CLT), o PLR não integrará o salário-de-contribuição, para fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, conforme previsto em lei.

Base: Solução de Consulta Cosit 368/2014.

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INSS do 13º Salário Deve Ser Pago até Sexta 19.12

Além da 2ª parcela do 13º salário, os empregadores deverão recolher a GPS com os valores devidos, inclusive do empregador doméstico.

Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN (§ 2º do art. 30 da Lei 8.212/91).

Base legal: Art. 216, §§ 1º e 25 do Decreto 3.048/99 e § 2º, inciso II do art. 30 da Lei 8.212/91, modificado pelo art. 6º da MP 447/2008 (convertida na Lei 11.933/2009).

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Divulgada Tábua Completa de Mortalidade – 2013

Divulga a Tábua Completa de Mortalidade – ambos os sexos – 2013, a qual implica no cálculo das aposentadorias e no FAP – Fator Previdenciário.