Majoração do GIIL-RAT Até o Limite de 6% é Constitucional

O STF julgou improcedente a Ação direta de inconstitucionalidade nº 4367. A decisão foi divulgada no Diário Oficial da União de hoje (07/03).

Dessa forma permanece válida a legislação referente ao tema, com destaque para o art. 10 da Lei nº 10.666/03 que permitiu a redução em até cinquenta por cento ou a majoração em até cem por cento das alíquotas GIIL-RAT (também conhecido como “SAT”) que variam entre 1% e 3%.

O STF considerou que a alíquota máxima da contribuição para o SAT que é de 6% (maior alíquota básica majorada em cem por cento) por si só, não revela ser confiscatória.

O cálculo é feito com base no desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica, apurado em conformidade com os resultados obtidos a partir dos índices de frequência, gravidade e custo, calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).

Veja a decisão publicada no Diário Oficial da União.

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Boletim Guia Trabalhista 02.03.2022

Data desta edição: 02.03.2022

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Boletim Guia Trabalhista 22.02.2022

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Folha de Pagamento Retroativa – Situações que Geram ou não a Obrigatoriedade – Cálculo Prático
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Boletim Guia Trabalhista 15.02.2022

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Boletim Guia Trabalhista 08.02.2022

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