Boletim Guia Trabalhista 19.05.2026

Data desta edição: 19.05.2026

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Comissionistas – Admissibilidade de Devolução da Comissão – Comissão em Venda à Vista ou à Prazo©
Readmissão do Empregado – Demissão do Empregado e Contratação como Autônomo ou PJ©
Intervalos Para Descanso – Consequências da Redução Indevida – Pré-Anotação do Intervalo©
AGENDA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Junho/2026
ENFOQUES
FGTS Digital: Emissão de Guias – Pagamentos de Débitos por Notificação de Lançamento
NR 18 – Construção Civil – Alterações
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 12/05/2026
GESTÃO DE RH
Horas Extras: Comprovação de Jornada – Falta de Controle
STF: Lei de Igualdade Salarial é Constitucional
ALERTA – PAT
PAT: Novo Sistema e Atualização Cadastral Obrigatória
ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL
Guia Trabalhista Online em 12x sem juros

PAT: Novo Sistema e Atualização Cadastral Obrigatória

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou uma nova plataforma do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que passará a centralizar os serviços de cadastro e atualização dos participantes. Todas as empresas e profissionais inscritos no programa deverão atualizar seus dados no novo sistema, em um processo dividido em duas etapas:

  • 15/05 a 15/06/2026: atualização exclusiva para nutricionistas vinculados ao PAT;
  • 15/06 a 15/07/2026: atualização para empresas beneficiárias (empregadoras), fornecedoras de alimentação coletiva e empresas facilitadoras emissoras dos benefícios.

O sistema atual será desativado em 16/07/2026, tornando a atualização cadastral obrigatória para a continuidade do acesso aos serviços do PAT.

Fonte: MTE – 18.05.2026

STF: Lei de Igualdade Salarial é Constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão unânime em 14.05.2026, declarou a constitucionalidade da Lei de Igualdade Salarial – Lei nº 14.611/2023. A norma exige que  empresas com mais de 100 funcionários divulguem, semestralmente, salários e critérios de remuneração em relatórios de transparência. Os dados não podem identificar os empregados.. 

Se for constatada desigualdade salarial, as empresas devem apresentar um plano de ação para corrigi-la, com metas e prazos.

A  lei alterou o artigo 461 da CLT e estabelece medidas como transparência salarial, mecanismos de fiscalização, canais de denúncia e ações voltadas à prevenção de práticas discriminatórias no ambiente de trabalho.

Fonte: STF – Ação Direta de Inconstitucionalidade  (ADI) 7612.

NR 18 – Construção Civil – Alterações

Por meio da Portaria MTE 836/2026 foram lterados dispositivos da NR-18 sobre segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. As mudanças entram em vigor em 29.06.2026.

Entre as alterações, destaca-se a obrigatoriedade de instalação de sistema de proteção contra queda de materiais em todo o perímetro das edificações, dimensionado conforme a carga suportada, com projeto elaborado por profissional legalmente habilitado. A retirada da proteção somente poderá ocorrer após a conclusão dos serviços ou inexistência de risco.

A norma também atualiza as exigências para andaimes multidirecionais, determinando medidas específicas para guarda-corpos, travessão intermediário e rodapé, reforçando a segurança contra quedas.

Além disso, a NR-18 passa a incluir no glossário o conceito de “andaime multidirecional”, definido como sistema modular com montagem em múltiplas direções, adaptável a geometrias complexas e com encaixe autobloqueante, sem necessidade de braçadeiras ou parafusos na estrutura principal.

FGTS Digital: Emissão de Guias – Pagamentos de Débitos por Notificação de Lançamento

O FGTS Digital já permite a emissão de guias para pagamento de débitos vinculados à NLFC (Notificação de Lançamento do FGTS Confessado), conforme previsto pela legislação trabalhista vigente. 

As informações declaradas no eSocial e no FGTS Digital são consideradas confissão de dívida, permitindo que a Auditoria-Fiscal do Trabalho realize o lançamento do débito diretamente, sem necessidade de notificação prévia ou processo administrativo.

Os valores lançados na NLFC não podem ser reduzidos por retificações posteriores feitas pelo empregador, embora alterações que aumentem o débito possam gerar notificações complementares. O sistema também realiza automaticamente a compensação de pagamentos já efetuados, evitando cobranças em duplicidade.

Além disso, o empregador pode emitir guias específicas para os débitos notificados e solicitar parcelamento diretamente no módulo de negociação do FGTS Digital, desde que a dívida ainda não tenha sido encaminhada para inscrição em dívida ativa.

O Ministério do Trabalho orienta que os empregadores acompanhem regularmente o DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista), onde as notificações são disponibilizadas. Também alerta que não envia boletos ou links de pagamento por e-mail ou aplicativos de mensagens; as guias devem ser emitidas exclusivamente pelo FGTS Digital.

Fonte: MTE