O CRF é o documento emitido exclusivamente pela CAIXA que comprova a regularidade do empregador perante o FGTS.
Estar regular perante o FGTS (estar em dia com os recolhimentos do FGTS dos empregados) é condição obrigatória para que o empregador possa relacionar-se com os órgãos da Administração Pública e com instituições oficiais de crédito.
Através da Circular CAIXA 911/2020 foi divulgada a versão 11 do Manual de Orientações Regularidade Empregador que dispõe sobre:
- Os procedimentos relativos à regularidade com o FGTS;
- A concessão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
- O parcelamento de débitos de contribuições devidas ao FGTS;
- O parcelamento de débitos de Contribuição Social (CS);
- A regularização de débitos dos empregadores por meio da Guia de Regularização de Débitos do FGTS GRDE; e
- A regularização do débito protestado.
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Fonte: Circular CAIXA 911/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
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