Nova Versão do Manual de Orientações do FGTS e das Contribuições Sociais

A Caixa Econômica Federal, divulgou a nova versão do Manual de Orientação Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais (versão 13) , que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à arrecadação do FGTS.

Alterações em relação à versão anterior:

  • Atualização do Capítulo I, com aplicação do disposto na MP 1.045, de 27/04/2021, que institui o Novo o Programa
    Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e do disposto na MP 1.046, de 27/04/2027,que dispõe sobre
    a suspensão do recolhimento do FGTS referente às competências abril, maio, junho e julho de 2021;
  • Atualização do Capítulo II em virtude do término do parcelamento da MP 927/2020;
  • Item 6.1.9 e subitem – relativo à aplicação do disposto na MP 1.045 E 1.046, de 27/04/2021.

O documento está disponível no site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br, opção “download” – FGTS – Manuais e Cartilhas Operacionais) ou então através do link abaixo (formato PDF):

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Caixa Divulga Orientações Acerca da Prorrogação do Pagamento do FGTS

A Medida Provisória nº 1.046 suspendeu a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021, respectivamente.

Para que os empregadores possam gozar desta suspensão, alguns procedimentos devem ser seguidos conforme divulgado pela Circular Caixa nº 295/2021 publicado no Diário Oficial de hoje (29/04).

Veja como proceder:

O empregador deve declarar as informações, até o dia 07 de cada mês, por meio do Conectividade Social e eSocial, conforme o caso, da seguinte forma: 

  • Os empregadores usuários do SEFIP adotam as orientações contidas no Manual da GFIP/SEFIP para Usuários do SEFIP 8.4 , em seu Capítulo I, item 7, obrigatoriamente com o uso da modalidade 1 (Declaração ao FGTS e à Previdência). 
  • Os empregadores domésticos usuários do eSocial adotam as orientações contidas Manual de Orientação do eSocial para o Empregador Doméstico , em seu Item 4, subitem 4.3.1 (Emitir Guia), destacando-se que deve ser obrigatoriamente emitida a guia de recolhimento Documento de Arrecadação do eSocial – DAE, dispensada sua impressão e quitação. 

O empregador que não prestar a declaração da informação ao FGTS até o dia 07 de cada mês, deve realizá-la impreterivelmente até a data limite de 20 de agosto de 2021 para fins de não incidência de multa e encargos devidos. As competências referentes aos meses de abril, maio, junho e julho de 2021 não declaradas até 20 de agosto de 2021 serão, após esse prazo, consideradas em atraso e terão incidência de multa e encargos.

Parcelamento

O FGTS devido referentes às competências abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021, respectivamente poderão ser parceladas em 4x com vencimento até o 07 de cada mês, com início previsto em setembro de 2021 e fim até dezembro de 2021. 

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Publicada Nova Versão do Manual de Orientação do eSocial v. S-1.0

Foi publicada uma consolidação do texto do MOS – Manual de Orientação do eSocial v. S-1.0, incorporando as alterações ocorridas em decorrência de adaptações no texto para atendimento de demandas surgidas nos trabalhos de homologação da versão simplificada do eSocial, bem como para esclarecimentos de dúvidas enviadas pelo Fale Conosco do eSocial.

A versão publicada contempla, além da versão consolidada do MOS, a Nota Orientativa S-1.0 03/2021, que demonstra as alterações feitas no texto, além de uma versão do MOS com marcações indicando as alterações no texto consolidado.

Para ter acesso ao Manual completo, acesse o link abaixo (Formato PDF):

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

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Atualizada de Acordo Com as Últimas Versões do Programa.

Modelos de acordos de redução e suspensão do contrato de trabalho

Já estão disponíveis no Guia Trabalhista Online os seguintes modelos de acordos individuais de redução e suspensão de contratos de trabalho (MP 1045/2021):

Para acessar estes conteúdos é preciso se cadastrar no Guia Trabalhista Online. Basta preencher o formulário para testar nosso conteúdo completo e sem compromisso por 10 dias.

Boletim Trabalhista 28.04.2021 – Edição Extra Urgente

Data desta edição: 28.04.2021

DIVULGADO PLANO EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DE EMPREGOS
Medida Provisória institui o programa emergencial de manutenção do emprego e da renda
URGENTE!
Veja medidas trabalhistas que podem ser adotadas emergencialmente por 120 dias (MP 1046)