Ampliação da Licença-Paternidade Começa em 2027

A licença-paternidade passará por ampliação gradual, aumentando de 5 para 20 dias. A nova legislação prevê uma implantação progressiva, com etapas definidas até que o benefício alcance sua aplicação total.

Atualmente, e até 31 de dezembro de 2026, o período concedido permanece, em regra, de 5 dias consecutivos.

A Lei 15.371/2026 estabeleceu o seguinte cronograma para ampliação da licença-paternidade:

10 dias – a partir de 1º de janeiro de 2027

15 dias – a partir de 1º de janeiro de 2028

20 dias – a partir de 1º de janeiro de 2029

RS: Reajustados Pisos Salariais/2026 no Estado

Por meio da Lei RS 16.514/2026 foram reajustados os pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a partir de 21.05.2026.

Os pisos variam de de R$ 1.884,75 a R$ 2.388,50, conforme cada categoria de atividade.

Boletim Guia Trabalhista 19.05.2026

Data desta edição: 19.05.2026

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STF: Lei de Igualdade Salarial é Constitucional
ALERTA – PAT
PAT: Novo Sistema e Atualização Cadastral Obrigatória
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PAT: Novo Sistema e Atualização Cadastral Obrigatória

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou uma nova plataforma do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que passará a centralizar os serviços de cadastro e atualização dos participantes. Todas as empresas e profissionais inscritos no programa deverão atualizar seus dados no novo sistema, em um processo dividido em duas etapas:

  • 15/05 a 15/06/2026: atualização exclusiva para nutricionistas vinculados ao PAT;
  • 15/06 a 15/07/2026: atualização para empresas beneficiárias (empregadoras), fornecedoras de alimentação coletiva e empresas facilitadoras emissoras dos benefícios.

O sistema atual será desativado em 16/07/2026, tornando a atualização cadastral obrigatória para a continuidade do acesso aos serviços do PAT.

Fonte: MTE – 18.05.2026

STF: Lei de Igualdade Salarial é Constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão unânime em 14.05.2026, declarou a constitucionalidade da Lei de Igualdade Salarial – Lei nº 14.611/2023. A norma exige que  empresas com mais de 100 funcionários divulguem, semestralmente, salários e critérios de remuneração em relatórios de transparência. Os dados não podem identificar os empregados.. 

Se for constatada desigualdade salarial, as empresas devem apresentar um plano de ação para corrigi-la, com metas e prazos.

A  lei alterou o artigo 461 da CLT e estabelece medidas como transparência salarial, mecanismos de fiscalização, canais de denúncia e ações voltadas à prevenção de práticas discriminatórias no ambiente de trabalho.

Fonte: STF – Ação Direta de Inconstitucionalidade  (ADI) 7612.