Empregador Doméstico – Emissão da DAE Suspensa Temporariamente – MP 927/2020

O empregador doméstico efetua o recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários através da DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, cujo vencimento é até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.

Com a possibilidade de prorrogação do pagamento do FGTS dos meses de março, abril e maio, estabelecidos pela Medida Provisória 927/2020, foram iniciados em 25/03, os ajustes necessários para prorrogar o vencimento do FGTS.

Foi efetuada a alteração e identificado um comportamento inadequado da aplicação ao incluir, em alguns casos, a data errada de vencimento no documento de arrecadação.

Nesse sentido, para evitar a emissão de documentos errados, foi efetuado o bloqueio do serviço até a correção.

Fonte: Esocial – 26/03/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Saiba mais sobre o tema nos tópicos abaixo do Guia Trabalhista Online:

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