O empregador doméstico efetua o recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários através da DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, cujo vencimento é até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.
Com a possibilidade de prorrogação do pagamento do FGTS dos meses de março, abril e maio, estabelecidos pela Medida Provisória 927/2020, foram iniciados em 25/03, os ajustes necessários para prorrogar o vencimento do FGTS.
Foi efetuada a alteração e identificado um comportamento inadequado da aplicação ao incluir, em alguns casos, a data errada de vencimento no documento de arrecadação.
Nesse sentido, para evitar a emissão de documentos errados, foi efetuado o bloqueio do serviço até a correção.
Fonte: Esocial – 26/03/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
Saiba mais sobre o tema nos tópicos abaixo do Guia Trabalhista Online: