Conforme última versão da Cartilha Operacional Empregador – Parcelamento dos Recolhimentos Suspensos do FGTS MP 927/2020, a CAIXA divulgou o cronograma para quitação das parcelas (parcelamento da MP 927/2020), conforme abaixo:
- 1ª parcela – 31.07.2020 (pode ser paga até esta data sem juros ou encargos);
- 2ª parcela – 07.08.2020;
- 3ª parcela – 04.09.2020;
- 4ª parcela – 07.10.2020;
- 5ª parcela – 06.11.2020;
- 6ª parcela – 07.12.2020;
Conforme consta da resposta da pergunta 9 da cartilha, o empregador deve quitar o valor pendente da primeira parcela, considerando que o seu pagamento até o dia 31/07 ocorrerá sem a aplicação de encargos por atraso.
Veja os esclarecimentos sobre o parcelamento do FGTS com base na MP 927/2020 clicando aqui.
Fonte: CAIXA – 31.07.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
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