Primeira Parcela do FGTS da MP 927/2020 Pode ser Paga sem Atraso até Hoje 31.07.2020

Conforme última versão da Cartilha Operacional Empregador – Parcelamento dos Recolhimentos Suspensos do FGTS MP 927/2020, a CAIXA divulgou o cronograma para quitação das parcelas (parcelamento da MP 927/2020), conforme abaixo:

  • 1ª parcela – 31.07.2020 (pode ser paga até esta data sem juros ou encargos);
  • 2ª parcela – 07.08.2020;
  • 3ª parcela – 04.09.2020;
  • 4ª parcela – 07.10.2020;
  • 5ª parcela – 06.11.2020;
  • 6ª parcela – 07.12.2020;

Conforme consta da resposta da pergunta 9 da cartilha, o empregador deve quitar o valor pendente da primeira parcela, considerando que o seu pagamento até o dia 31/07 ocorrerá sem a aplicação de encargos por atraso.

Veja os esclarecimentos sobre o parcelamento do FGTS com base na MP 927/2020 clicando aqui.

Fonte: CAIXA – 31.07.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Saiba mais sobre o tema nos tópicos abaixo do Guia Trabalhista Online:

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