Prazo para Envio das Primeiras Informações ao eSocial Termina Amanhã

As grandes empresas têm até amanhã (28/2) para enviarem ao sistema do eSocial suas informações enquanto empregadores e as respectivas tabelas (Eventos de tabela S-1000 a S-1080). A medida faz parte da etapa inicial da implantação do eSocial destinada a empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Os empregadores que não observarem este prazo estarão sujeitos a penalidades e multas.

Ao todo, estão incluídas neste grupo mais de 14,4 mil empresas e 15 milhões de trabalhadores. Essa primeira etapa foi dividida em cinco fases – distribuída entre os meses de janeiro, março, maio e julho deste ano e janeiro de 2019 – nas quais as grandes empresas do país deverão gradativamente incluir suas informações no eSocial.

Diante disso, a partir da próxima quinta-feira (1/3) os grandes empregadores já precisam enviar informações relativas aos seus trabalhadores e seus vínculos com as empresas ao sistema, como admissões, afastamentos e demissões (Eventos não periódicos S-2190 a S-2400).

Os empregadores que não observarem o prazo para o envio das informações iniciais relativas às empresas não conseguirão incluir os chamados  eventos não periódicos –  relativos aos trabalhadores – já que o envio das informações iniciais das empresas é condição para a inclusão das informações seguintes.

Próximas etapas

A partir do próximo mês de julho, o eSocial dá início a segunda etapa de implantação do programa destinada a todos os demais empregadores privados do país, incluindo micro e pequenas empresas e MEIs. Para este segundo grupo, o processo de incorporação ao programa também se dará de forma escalonada entre os meses de julho, setembro e novembro de 2018 e janeiro de 2019. Já para os empregadores públicos, o processo de implantação ao eSocial começa em janeiro de 2019 e segue até o mês de julho do ano que vem.

Fonte: Ministério da Fazenda, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista

Confira o calendário completo de implantação do programa:
Cronograma de Implementação do eSocial


eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

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Juiz Oficia OAB ao Constatar que Advogada Orientou o Depoimento da Testemunha

O juiz Alfredo Massi, em sua atuação na Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete, ao constatar que a advogada do réu, pouco antes da audiência, passou informação a uma testemunha de forma a orientar ou direcionar o seu depoimento, determinou a expedição de ofício à Ordem dos advogados do Brasil, para apuração de eventual descumprimento dos deveres profissionais pertinentes.

No caso, o reclamante era motorista e fazia transportes de cargas, tendo ajuizado ação trabalhista contra uma transportadora para quem prestava serviços e também contra o dono do caminhão que conduzia, pedindo reconhecimento de vínculo de emprego.

Mas, ao examinar as provas, o magistrado observou que, na verdade, o motorista trabalhava com autonomia e sem qualquer subordinação, seja em relação à transportadora, seja em relação ao dono do caminhão. Assim, descartou a existência do vínculo empregatício.

É que, em depoimento, o próprio reclamante reconheceu que não tinha chefe e que trabalhava com ganhos de 10% do faturamento bruto do caminhão, conforme combinação com o dono do veículo.

Além disso, o trabalhador também reconheceu que poderia se fazer substituir, tanto que colocou e remunerou outra pessoa, de nome Fábio, para dirigir o caminhão, num período em que se sentia cansado.

Isso levou o juiz a excluir a pessoalidade na prestação de serviços do reclamante, requisito que, assim como a subordinação, é essencial à relação de emprego.

O fato é que, na ocasião da audiência de instrução, quando o julgador ainda colhia provas para a formação de sua convicção, uma testemunha trazida pelo proprietário do caminhão disse, em depoimento, que: “soube pela advogada do dono do veículo, por meio de conversa informal na unidade do foro, que o Sr. Fábio dirigiu o caminhão dele, sem habilitação”.

Para o magistrado, a informação transmitida pela advogada à testemunha, relacionada a fato que ela não presenciou, prejudica a descoberta da verdade no processo, representando quebra da lealdade processual, nos termos do artigo 77 do novo CPC.

Ele ponderou que o advogado é livre e que seu trabalho engloba a prestação de orientações técnicas e jurídicas ao cliente, seja quanto aos seus direitos, seja quanto às formas de defendê-los em Juízo. Mas o magistrado foi categórico em dizer que essas orientações não se estendem às testemunhas e a outros colaboradores da Justiça.

“Não se nega que a prova oral é importantíssima na resolução das questões trabalhistas, de forma que não pode ser direcionada para fins outros que não a declaração da verdade, conforme os fatos presenciados pela própria testemunha, e não de acordo com informações prestadas pelo procurador da parte interessada no resultado do feito”, arrematou o magistrado, determinando a expedição de ofício à OAB, com o envio de cópias da ata da audiência e da própria sentença, para a adoção das medidas que o órgão reputar cabíveis em relação à conduta da procuradora. Não houve recurso da decisão ao TRT-MG.

ProcessoPJe: 0011354-52.2017.5.03.0055 — Sentença em 17/11/2017.

Fonte: TRT/MG – 26.02.2018 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Veja assunto relacionado no Guia Trabalhista:

Receita Federal Apresenta Novidades da DIRPF 2018

A Receita Federal anunciou em coletiva de imprensa as principais novidades e regras da DIRPF 2018.

Entre as novidades apresentadas estão o maior detalhamento dos bens, a obrigatoriedade de informação de CPF de dependentes a partir dos 8 anos completados até a data de 31/12/2017, e o painel inicial contendo informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração, baseado no que foi utilizado na declaração anterior.

Com relação ao maior detalhamento dos bens, dependendo da natureza de cada bem, serão solicitadas informações complementares.

O programa Meu Imposto de Renda substituirá o m-IRPF, a retificadora on-line e o rascunho, permitindo o preenchimento de declarações do IRPF 2018, originais e retificadoras.

O APP estará disponível nas lojas para aplicativos de celular/tablet e no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) para computadores.

O prazo de entrega vai de 1º de março a 30 de abril de 2018 e o programa para preenchimento da DIRPF de 2018, referente ao ano-calendário de 2017, estará disponível para download no sítio da Receita Federal a partir de segunda-feira (26).

Nota: O aplicativo Meu Imposto de Renda estará disponível a partir de 1/3/2018.

A DIRPF 2018 pode ser elaborada de três formas:

  • Computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2018, que estará disponível no sítio da Receita Federal na internet;
  • Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;
  • Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração eletrônica ou a procuração de que trata a IN RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017.

O programa da DIRPF 2018 permite a impressão do DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive as em atraso.

Fonte: Receita Federal – 23.02.2018 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF 

O Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos, conteúdo atualizado e linguagem acessível . Clique aqui para mais informações.

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Site do INSS Calcula Quanto Tempo Falta Para a Aposentadoria Por Idade ou Tempo de Contribuição

Já está disponível para acesso o site do INSS que possibilita o acesso às informações individuais do segurado durante todo o período de contribuição como segurado obrigatório ou facultativo.

Para a maioria dos serviços disponibilizados pelo site, principalmente as informações que exigem sigilo, o site (meu.inss.gov.br) exige que o segurado faça um cadastro informando os seguintes dados:

  • CPF;
  • Data de nascimento;
  • Nome Completo;
  • Nome completo da mãe;
  • Estado onde nasceu;

As informações solicitadas acima é uma garantia para que terceiros não consigam fazer o cadastro da senha e obter informações pessoais do segurado. Tais informações deverão estar corretas de acordo com os dados existentes junto à Previdência Social, pois caso contrário não será possível cadastrar a senha.

Uma vez concretizado o cadastro, o segurado poderá ter acesso à todas as informações tais como a lista de todas as empresas em que trabalhou, a data de admissão e demissão, os afastamentos ocorridos, o extrato de crédito de benefícios, CNIS, bem como o salário de contribuição de cada empresa.

Clique aqui e veja outras informações importantes solicitadas pelo site para que o segurado possa concretizar o cadastramento da senha.

Veja outros temas relacionados:

Participação nos Resultados (PLR) tem Tabela de IRF Exclusiva

As importâncias recebidas pelos trabalhadores a título de participação nos lucros ou resultados das empresas, na forma da Lei 10.101/2000, serão tributadas na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, mediante a utilização de tabela exclusiva.

De acordo com a Medida Provisória 597/2012 (convertida na Lei 12.832/2013) na hipótese de pagamento de mais de uma parcela referente a um mesmo ano-calendário, o imposto deve ser recalculado com base no total da participação nos lucros recebida no ano-calendário.

Até o momento (22/02/2018) não houve reajuste da tabela para o ano de 2018, permanecendo então a mesma tabela vigente em 2017.

TABELA DO IRF – EXCLUSIVA PARA PLR

Base de Cálculo (R$) Alíquota Parcela a Deduzir do IR (R$)
De 0,00 a 6.677,55
De 6.677,56 a 9.922,28 7,5 % 500,82
De 9.922,29 a 13.167,00 15 % 1.244,99
De 13.167,01 a 16.380,38 22,5 % 2.232,51
Acima de 16.380,38 27,5 % 3.051,53

Veja maiores detalhamentos nos seguintes tópicos do Guia Trabalhista Online: