Boletim Guia Trabalhista 19.11.2019

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Décimo Terceiro Salário – Adicional de Insalubridade e Periculosidade
Jornada de Trabalho – Apuração Efetiva das Horas No Espelho Ponto
Férias Coletivas – Requisitos – Exemplos de Cálculos – Fracionamento Com a Reforma Trabalhista
CONTRATO VERDE E AMARELO
Prazo de Contratação e Verbas Mensais Devidas
Primeiro Emprego Para Pessoas Entre 18 e 29 Anos de Idade
MULTAS TRABALHISTAS
Novos Valores de Multa por Infração à Legislação Trabalhista a Partir de 2020
Novas Multas por Extravio ou Falsificação da CTPS
ARTIGOS E TEMAS
Trabalho aos Domingos foi Liberado Para Empresas em Geral
ESOCIAL
Novas Funcionalidades Deixam o eSocial Web Doméstico Ainda mais Simples
JULGADOS TRABALHISTAS
Empresa que Comprovou não ter Sido Discriminatória Dispensa de Empregado Com HIV é Absolvida
Restaurante é Condenado a Devolver Desconto Indevido em Folha de Pagamento Decorrente de Assalto
PREVIDENCIÁRIO
Cumprimento de Exigência no INSS é com Agendamento
Mantida Decisão que Aumentou 25% o Benefício da Aposentada por Invalidez
POSTAGENS MAIS ACESSADAS
Veja as 5 postagens mais acessadas nos últimos 30 dias:
Adiantamento de Férias – Quais os Descontos Podem ser Efetuados no Recibo de Férias?
Exame Médico Demissional – Prazo para Realização Antes de Efetivar a Demissão
Contrato Intermitente – Como Calcular as Férias e o 13º Salário Proporcional Mensal
Férias Coletivas Para Empregados Com Menos de Um Ano de Empresa
Reforma Trabalhista – Prazo Para Homologação da Rescisão Independe do Aviso Prévio
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Folha de Pagamento – Cálculos e Encargos Sociais
Manual do Empregador Doméstico
Manual de Sociedades Cooperativas

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A reprodução deste boletim é permitida, desde que citada a fonte: www.guiatrabalhista.com.br.

Cumprimento de Exigência no INSS é com Agendamento

O serviço “Cumprimento de Exigência” é utilizado para agendar o comparecimento do cidadão a uma Agência do INSS com o objetivo de apresentar os documentos necessários para conclusão de um requerimento.

Isso ocorre porque, durante a análise do benefício ou serviço solicitado, o INSS identifica a necessidade de documentos complementares.

Nesse caso, é encaminhada uma notificação ao interessado, via e-mail ou carta (o cidadão também pode obter essa informação através de ligação para a Central 135).

Assim que estiver de posse da documentação complementar, solicitada pelo INSS, basta acessar o Meu INSS (gov.br/meuinss), na aba “Agendamentos/Requerimentos”. 

Em seguida, clique em “Novo Requerimento” e em “Cumprimento de Exigência”. Outra opção é ligar para a Central Telefônica 135 e solicitar o agendamento para esse serviço.

É importante destacar que o agendamento do “Cumprimento de Exigência” não poderá ser realizado sem que haja, no sistema, um requerimento de benefício/serviço. 

Por esse motivo, é obrigatório informar o número do protocolo de requerimento constante no comprovante de solicitação do benefício/serviço para realizar o agendamento. O serviço pode ser agendado para qualquer Agência do INSS, de preferência a mais próxima do cidadão.

Informações 

Para saber mais sobre os benefícios previdenciários, o interessado pode acessar o Portal www.inss.gov.br ou ligar para a Central Telefônica 135, que atende de segunda a sábado, de 7h às 22h. 

Os melhores horários para se ligar são após às 19h e aos sábados. As ligações são de graça se feitas de telefone fixo e quem quiser usar o celular vai pagar apenas o valor de uma ligação local.

Fonte: INSS – 14.11.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Veja temas relacionados nos tópicos abaixo do Guia Trabalhista Online:

Novas Multas por Extravio ou Falsificação da CTPS

A CTPS contém informações sobre a qualificação e a vida profissional do trabalhador e anotações sobre sua filiação ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.

De acordo com o art. 51 da CLT (alterado pela Medida Provisória 905/2019), aquele que, comerciante ou não, vender ou expuser à venda qualquer tipo de carteira de trabalho igual ou semelhante ao tipo oficialmente adotado, será multado de acordo com o disposto no art. 634-A, inciso I da CLT (classificação variável, de acordo com o porte da empresa e a natureza da infração).

Nos termos do art. 52 da CLT, o extravio ou a inutilização da CTPS por culpa da empresa a sujeitará à aplicação da multa prevista no inciso II do caput do art. 634-A da CLT (classificação per capta, de acordo com o porte da empresa e a natureza da infração).

Clique aqui e veja os novos valores das multas trabalhistas (válidas a partir de fev/2020) estabelecidas pela Medida Provisória 905/2019.

Além das multas impostas acima, o artigo 29, § 4º, da CLT, não permite que o empregador faça anotações desabonadoras na CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social do trabalhador, sob pena de multa estabelecida no art. 52 da CLT já descrito acima.

Por desabonadora, entende-se caluniosa, ou discriminatória, mesmo que de forma indireta, como é o caso, por exemplo, da anotação de reclamatória trabalhista na CTPS do ex-empregado.

Trecho extraído da Obra Reforma Trabalhista na Prática com autorização do Autor.

Veja esta e outras alterações feitas pela Medida Provisória 905/2019 na obra abaixo.

Reforma Trabalhista na Prática

Temas atualizados da CLT (Reforma Trabalhista promovida pela Lei 13.467/2017). Contém links para abertura de legislações. Dicas práticas de como utilizar as alterações nos contratos de trabalho. Edição atualizável por 12 meses! Ideal para administradores de RH, auditores, empresários, consultores, professores, fiscais, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista.

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Novos Valores de Multa por Infração à Legislação Trabalhista a Partir de 2020

A Medida Provisória 905/2019 (publicada em 12/11/2019) incluiu o art. 634-A na CLT, alterando os valores das multas por infrações à legislação trabalhista.

As infrações foram divididas de acordo com a classificação (variável ou per capita), o porte econômico do infrator e natureza da infração (leve, média, grave ou gravíssima).

De acordo com o art. 53, I da MP 905/2019, os novos valores de multa serão aplicados a partir de 10/02/2020, ou seja, a partir de 90 dias a contar da publicação da referida MP.

O descumprimento das normas trabalhistas será punido com a multa estabelecida no art. 634-A da CLT, conforme tabela abaixo:

multas-trabalhistas-novos-valores-2020

Os valores serão atualizados anualmente em 1º de fevereiro de cada ano pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, ou por índice que venha substituí-lo, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE.

Fonte: Reforma Trabalhista na Prática – Trecho extraído da obra com autorização do Autor.

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Novas Funcionalidades Deixam o eSocial Web Doméstico Ainda mais Simples

O módulo web doméstico passou por grandes mudanças a partir de 11/11/2019. O usuário poderá contar com diversas novas ferramentas que prometem facilitar ainda mais a vida de quem tem empregado doméstico e usa o eSocial para cumprir suas obrigações.

Além das ferramentas e automatizações que os empregadores domésticos já podiam utilizar, foram implementadas novas funcionalidades e ferramentas, além de terem sido simplificados processos atuais.

As novas funcionalidades foram desenvolvidas a partir de um diagnóstico feito pela Secretaria de Governo Digital que detectou as principais dificuldades dos usuários e se propõem a auxiliar nos pontos mais demandados.

Vamos ver as novidades:

Assistente passo a passo de férias

O chamado “wizard” ou “assistente” é uma ferramenta que guia o usuário em todos os passos da prestação da informação, de forma intuitiva e simples.

Assim, a possibilidade de erro é minimizada e as informações são apresentadas de maneira clara e transparente, principalmente nos casos em que as férias abrangem mais de um mês do calendário.

Os descontos, adiantamentos e pagamentos ficaram mais fáceis de ser entendidos. Você encontra o link para a nova ferramenta diretamente na página principal do eSocial, no menu de “Acesso Rápido”.

Nova ferramenta completa de férias

Para os usuários mais experientes e que preferem ter uma visão completa, está disponível também a nova ferramenta de férias.

Com ela, será possível informar as férias em casos de alteração de salário base por força de necessidade de cálculo de médias salariais, por exemplo.

A nova ferramenta está mais limpa, clara e não menos intuitiva, com as informações sendo apresentadas em uma única tela. Para acessar a ferramenta completa, vá em Empregados>Gestão de Empregados, selecione o trabalhador e clique no botão “férias“.

Novo recibo de férias

A emissão do recibo de antecipação de férias foi reformulada e o documento passou a ter o padrão dos demais do eSocial.

As informações são inseridas de maneira que tanto empregador quanto trabalhador entendam as verbas pagas e descontos que ocorrerão em cada mês.

Assistente de reajuste salarial

Agora o empregador não precisa mais entrar na ferramenta de alteração contratual para conseguir reajustar o salário do empregado.

A nova funcionalidade é simples e direta. Traz apenas os dados necessários para que o empregador informe os reajustes salariais do trabalhador rapidamente, sem complicação.

Você encontra o link para o assistente na tela principal do eSocial, no menu “Acesso Rápido”.

 Assistente passo a passo de desligamento

Um dos momentos em que os empregadores têm mais dúvidas é quando precisam desligar o trabalhador.

Pensando nisso foi desenvolvida um assistente passo a passo. O preenchimento de campos que muitas vezes traziam termos técnicos desconhecidos pelo empregador foi substituído por perguntas simples e automatizações que deixam o desligamento descomplicado e evitam erros.

A ferramenta guia o usuário em todos os momentos, trazendo conceitos e explicando os termos que podem não fazer parte do dia a dia do empregador. Tudo para que ele possa ter segurança de que está cumprindo sua obrigação nesse momento que é o mais difícil da vida laboral do trabalhador e o que costuma gerar mais dúvidas.

Para fazer o desligamento do trabalhador com a nova ferramenta, acesse a opção Gestão de Empregados no menu Empregados, selecione o trabalhador e clique no botão Desligamento.

Lançamento automático da primeira parcela do 13º Salário

Os empregadores já se acostumaram com o cálculo automático da folha do 13º Salário em dezembro, mas muitos ainda demonstram ter dúvidas quando precisam fazer o pagamento da primeira parcela.

Com isso em mente, foi implementada uma nova funcionalidade que calcula e insere automaticamente o valor da primeira parcela do 13º Salário em novembro, caso o empregador já não tenha feito o adiantamento em um mês anterior.

Assim, o fechamento da folha de novembro ficou ainda mais simples, dispensando a edição da remuneração do trabalhador para incluir essa parcela.

A funcionalidade já está valendo para este mês de novembro e, ao acessar a folha, o empregador que ainda não pagou o adiantamento do 13º ao longo do ano verá que o sistema já vai ter inserido o valor do adiantamento automaticamente no cálculo sugerido pelo eSocial.

Novos alertas, lembretes e atalhos na página principal

Os usuários perceberão que o sistema passará a exibir alertas e lembretes na página principal.

Por exemplo, se o usuário se esqueceu de encerrar alguma folha antiga, será alertado pelo eSocial.

Além disso, as funcionalidades dos atalhos do “Acesso Rápido”, na tela principal, direcionarão o usuário diretamente para o trabalhador, evitando cliques desnecessários e simplificando o trabalho.

Por exemplo, o empregador poderá utilizar a nova funcionalidade do assistente de férias simplesmente clicando no acesso rápido e, quando tiver mais de um empregado, selecionará ali mesmo o trabalhador para o qual deseja prestar informação no sistema. Tudo simples e direto.

Mas as novidades não param por aqui. Fique de olho, porque mais ferramentas de auxílio e simplificação serão apresentadas em breve. Novo eSocial: ainda mais fácil. Ainda mais simples.

Fonte: eSocial – 11.11.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

E-Social – Teoria e Prática

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