Empregado/Trabalhador Terá que Pagar o Complemento de INSS Mínimo Para Contar o Tempo de Contribuição

A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) alterou o § 14 do art. 195 da Constituição Federal, estabelecendo que o segurado só poderá contar o tempo de contribuição nos meses em que a remuneração for igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria.

O art. 29 da EC 103/2019 dispõe que o segurado que, no somatório de remunerações auferidas no período de 1 mês, receber remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição (salário mínimo), poderá:

I – complementar a sua contribuição, de forma a alcançar o limite mínimo exigido;

II – utilizar o valor da contribuição que exceder o limite mínimo de contribuição de uma competência em outra; ou

III – agrupar contribuições inferiores ao limite mínimo de diferentes competências, para aproveitamento em contribuições mínimas mensais.

De acordo com as orientações da Receita Federal (publicada em 18/02/2020), a regularização das contribuições abaixo do salário mínimo prevista no inciso I acima, deve ser realizada pelo segurado (empregado ou não) da seguinte forma:

1. Utilizar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf);

2. Preencher o campo 02 “Período de Apuração” com o último dia do mês de competência;

2. Preencher o campo 03 “Número do CPF ou CNPJ” com o CPF do segurado;

3. Utilizar o Código de Receita 1872 (campo 04);

4. A data de vencimento é o dia 15 do mês seguinte ao da competência (período de apuração);

5. Incidem ordinariamente acréscimos legais para os pagamentos realizados após o vencimento;

6. É possível utilizar o sistema SicalcWeb.

Fonte: Receita Federal – 18/02/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Reforma da Previdência

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Meu INSS Está com Novo Visual e Disponibiliza Extrato de Rendimentos para Declaração de IRPF

O segurado que já possui acesso ao Meu INSS irá perceber que o site está com novo visual, dispondo as informações numa única tela, facilitando a navegação.

Para acessar, se cadastrar ou se inscrever junto à Previdência Social, acesse os links abaixo:

O novo visual já traz o tempo de contribuição do segurado na tela, indicando a data em que as informações estão atualizadas, bem como o número de pontos (idade e tempo de contribuição) que o segurado possui até aquela data de atualização.

Além disso, nos “Serviços em Destaque”, o segurado poderá acessar diversos serviços (conforme demonstrado abaixo), dentre eles, o extrato de Imposto de Renda para os benefícios recebidos em 2019:

meu-inss-extrato-irpf

Embora o segurado possa solicitar o extrato mediante agendamento prévio pela internet ou pelo 135, para maior conforto e agilidade aos cidadãos, o INSS recomenda que a obtenção do extrato seja feita pela internet.

Para isso, basta clicar na opção “Extrato de Imposto de Renda” em destaque na imagem acima, selecionar o ano 2019 e clicar no benefício (ou benefícios) que aparecem na tela.

O extrato será gerado e o Segurado poderá imprimi-lo de imediato ou salvar o extrato em arquivo PDF.

Fonte: Meu INSS e Ministério da Economia – 18.02.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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ESocial – Bloqueado o Envio Antecipado de Desligamentos de Março – Nota Técnica 17/2019

Embora o eSocial receba eventos de desligamento com data futura, excepcionalmente o recebimento de desligamentos que ocorrerão no mês de março estão bloqueados.

A medida se dá devido à alteração no cálculo da contribuição previdenciária prevista na Emenda Constitucional 103/2019, que será implantada com a Nota Técnica 17/2019, no próximo mês, com a entrada em vigor da nova sistemática de aplicação da alíquota previdenciária em faixas progressivas.

O bloqueio é temporário e não atinge desligamentos com data até o mês de fevereiro/2020. Esses estão liberados, inclusive para envio com data futura.

Fonte: eSocial – 18/02/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

E-Social – Teoria e Prática

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Governança do eSocial é Estendida à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

O Ministério da Economia publicou a Portaria ME 58/2020 que altera a Portaria ME 300/2019 , a qual instituiu as instâncias de governança do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

Até então, competia apenas à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho a gestão do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Com a publicação da nova portaria, a gestão do eSocial foi atribuída também à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, ou seja, ambas as secretarias serão responsáveis por:

  • estabelecer diretrizes gerais, formular as políticas referentes ao eSocial e avaliar a sua implementação;
  • estabelecer e divulgar o calendário de substituição das obrigações de entrega das informações prestadas em outros formulários e declarações;
  • promover a simplificação do eSocial no que se refere à prestação de informações e à linguagem, para maior acessibilidade e eliminação de redundâncias;
  • divulgar as ações relacionadas à implantação, aperfeiçoamento e manutenção do eSocial;
  • elaborar proposta orçamentária do eSocial e acompanhar sua execução; e
  • aprovar e publicar o leiaute, o manual de orientação e outros atos normativos relacionados ao eSocial.

Além das atribuições acima citadas, outras estão previstas na Portaria ME 300/2019.

Fonte: Portaria ME 58/2020 e Portaria ME 300/2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Publicada Versão 9 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS

A Caixa Econômica Federal, por meio de circular, disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes e empregadores, publicando O Manual “FGTS – MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULADA”.

No manual estão descritos as especificações das movimentações como código de saque, descrição, beneficiários por tipo de código, motivo que garante ao beneficiário o direito ao saque, bem como os documentos necessários para o levantamento dos valores fundiários para cada código de saque.

Para ter acesso completo ao manual, bem como outras informações sobre o FGTS, acesse o tópico FGTS – Aspectos Gerais no Guia Trabalhista Online.

Fonte: Circular Caixa 893/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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