Por meio da Circular CAIXA nº 1.105 de 2026 a Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, divulgou a versão 7 do Manual de Orientação – Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, como instrumento disciplinador dos procedimentos pertinentes junto ao FGTS.
O citado Manual de Orientação está disponível no sítio da CAIXA: http://www.caixa.gov.br, na área de Downloads item FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.
Fica revogada a Circular CAIXA nº 1.044, de 29 de fevereiro de 2024.
Confira adiante, os manuais atualizados na íntegra:
A Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt) lançou um guia com orientações sobre como cuidar da saúde no ambiente laboral.
O documento foi distribuído, em formato digital, para sindicatos, empresas e órgãos públicos, e destaca a importância de encontros periódicos, não apenas no momento da admissão ou rescisão de contratos, com funcionários.
TST lança guias para fortalecer combate a assédio, violência e discriminação no trabalho – materiais específicos para trabalhadores e para gestores de organizações orientam sobre como enfrentar, identificar e agir diante das práticas
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançaram, nesta quarta-feira (8), dois guias para orientar pessoas trabalhadoras, gestoras e organizações sobre como enfrentar o assédio, a discriminação e a violência em ambientes de trabalho.
A iniciativa busca fortalecer o combate a essas práticas por meio da conscientização, da orientação sobre condutas abusivas e sobre como lidar com elas.
As cartilhas apresentam, de maneira clara e didática, os principais conceitos relacionados às condutas abusivas e oferecem exemplos de situações de assédio e seus potenciais impactos para as vítimas. Abordam o assédio em diversas formas, inclusive nas condutas relacionadas a características como raça, gênero e orientação sexual. Também orientam sobre os passos a serem seguidos por vítimas e testemunhas. Lembram, ainda, que a identificação do assédio não está vinculada à intenção do agressor, mas sim aos danos físicos, emocionais e profissionais enfrentados pela vítima.
Na versão para gestores, a cartilha detalha distorções gerenciais, técnicas de gestão que podem causar a propagação de violências. Também reforça riscos e impactos das condutas abusivas para os ambientes profissionais.
Além disso, o TST destaca a relevância das normativas internacionais na batalha contra o assédio, entre elas a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante o direito a um ambiente de trabalho livre de violência e assédio, incluindo práticas baseadas em gênero. Política da Justiça do Trabalho para enfrentar violência, assédio e discriminação
As cartilhas estão alinhadas à Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação da Justiça do Trabalho, estabelecida pelo Ato Conjunto 52/TST.CSJT.GP, e também à Resolução 360 do CSJT, que refletem o engajamento do Tribunal nas diretrizes de valorização humana, proibição de discriminação e promoção da saúde no trabalho.
A Caixa Econômica Federal divulgou uma nova atualização do Manual de Orientação Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, como instrumento disciplinador dos procedimentos pertinentes junto ao FGTS, que agora está na versão 5.
O Manual de Orientação está disponível no sítio da CAIXA (caixa.gov.br), na área de Downloads item FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais e também pode ser acessado através do link adiante:
A versão 1.3 do PGD Dirf 2022, aprovada pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 72, de 14 de julho de 2022, contempla as seguintes alterações:
– Inclusão de campo para o registro do rendimento não tributável anual relativo aos Juros de Mora recebidos, devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função;
– Inclusão de campo para o registro de rendimento isento mensal relativo ao Resgate de Previdência Complementar por portador de moléstia grave comprovada por laudo médico;
A nova versão do PGD Dirf deve ser utilizada para a transmissão de declarações originais e retificadoras relativas a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2021, nos casos de situação normal, e no ano-calendário de 2022, nos casos de situação especial (Dirf 2022).