Boletim Guia Trabalhista 24.03.2026

Data desta edição: 24.03.2026

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Indenização Adicional – Despedida Antes da Data-Base – Atenção ao Aviso Prévio Proporcional©
Diárias para Viagem e Ajuda de Custo – Não Integração à Remuneração – Condições©
Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta – CPRB©
GESTÃO DE RH
A Constituição de Advogado Trabalhista Pode ser Feita Verbalmente em Audiência
Intervalo Intrajornada – Redução de Descanso – Restrições
Atenção: Novas Regras – Crédito Consignado em Folha
ENFOQUES
Contribuição Previdenciária – Terço de Férias – Incidência
Relatório de Transparência Salarial Já Está Disponível Para Download
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 17/03/2026
CANAL DE NOTÍCIAS TRABALHISTAS
Notícias Trabalhistas no seu Whatsapp
ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL
Administração de Cargos e Salários
Cálculos Rescisórios – Contrato Trabalho
Manual do Empregador Doméstico

Contribuição Previdenciária – Terço de Férias – Incidência

Em razão de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em regime de repercussão geral (Tema 985), a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) readequou seu entendimento para reconhecer a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias gozadas, atribuindo natureza remuneratória à verba para fins de custeio da previdência social.

Nota: para férias indenizadas, prevalece a não incidência previdenciária.

O caso havia sido julgado pelo STJ à luz da jurisprudência então dominante no tribunal, que previa a não incidência da contribuição patronal sobre o adicional de férias, diante do reconhecimento de sua natureza indenizatória. Anteriormente, a mesma posição foi adotada em acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

A decisão favorável à empresa no STJ levou a Fazenda Pública a interpor recurso extraordinário, cujo processamento foi suspenso até o julgamento do Tema 985, que veio a estabelecer a tese relativa à incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço de férias.

Desta forma, como o STF reconheceu a constitucionalidade da cobrança da contribuição patronal sobre o terço de férias em julgamento com repercussão geral, a Segunda Turma deve rever sua posição anterior, que havia afastado a incidência. 

O STF modulou os efeitos da decisão para que a nova tese valesse a partir de 15 de setembro de 2020, data da publicação da ata do julgamento, preservadas as contribuições já pagas e não contestadas até então.

Fonte: STJ – REsp 1.559.926.

MTE Divulga Manual de Orientações de Riscos Psicossociais

Publicação reúne diretrizes para a aplicação da NR-1 e destaca o gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A iniciativa tem como finalidade orientar empregadores, trabalhadores, profissionais de saúde e segurança do trabalho e demais envolvidos quanto à implementação de um sistema de gestão focado na prevenção de riscos laborais.

O conteúdo apresenta orientações técnicas e interpretativas para identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais, contribuindo para a adequada aplicação das recentes atualizações da NR-1. Entre os pontos abordados, destaca-se o gerenciamento dos riscos psicossociais, relacionados a aspectos da organização do trabalho que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores.

Boletim Guia Trabalhista 10.03.2026

Data desta edição: 10.03.2026

AGENDA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Março/2026
GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Acúmulo de Funções – Dupla Função – Caracterização – Ônus da Prova©
Contribuição Sindical dos Empregados – Condições para Desconto em Março/2026©
Convenção – Acordo – Dissídio Coletivo de Trabalho – Mudanças com a Reforma Trabalhista©
ENFOQUES
Faltas ao Trabalho Por Motivo de Enchente Podem Ser Descontadas?
Divulgado Novo Manual do FGTS para Retificação de Dados/Transferência de Contas Vinculadas/Devolução de Valores Recolhidos a Maior
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 03/03/2026
GESTÃO DE RH
Exigência de Antecedentes Criminais na Contratação de Empregado
Demissão por Justa Causa – Provocação de Despedida
Insalubridade – Recolhimento de Lixo
ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL
Pare de pagar caro por atualizações profissionais! Guia Trabalhista Online + CLT + Legislação + Guia Tributário + Reforma Tributária + Guia Contábil com 20% de Desconto e em 12 Vezes Sem Juros!

Divulgado Novo Manual do FGTS para Retificação de Dados/Transferência de Contas Vinculadas/Devolução de Valores Recolhidos a Maior

Por meio da Circular CAIXA nº 1.105 de 2026 a Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, divulgou a versão 7 do Manual de Orientação – Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, como instrumento disciplinador dos procedimentos pertinentes junto ao FGTS.

O citado Manual de Orientação está disponível no sítio da CAIXA: http://www.caixa.gov.br, na área de Downloads item FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.

Fica revogada a Circular CAIXA nº 1.044, de 29 de fevereiro de 2024.

Confira adiante, os manuais atualizados na íntegra:

Apensado_01_retificacao_trabalhador.pdf

Apensado_02_retificacao_empregador.pdf

Apensado_03_retificacao_trab_empr_sefip.pdf

Apensado_04_retificacao_rescisoria.pdf

Apensado_05_retificacao_com_devolucao.pdf

Apensado_06_pedido_transferencia_contas.pdf

Manual-externo_retificacao_versao_07.pdf

Cálculos Rescisórios – Contrato Trabalho

Passo a Passo para Cálculos de Valores e Verbas na Rescisão de Contratos Trabalhistas. Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação. Invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças!Clique aqui para mais informações.

Clique para baixar uma amostra!