Boletim Guia Trabalhista 27.04.2021

Data desta edição: 27.04.2021

AGENDA DE OBRIGAÇÕES
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Maio/2021
GUIA TRABALHISTA ONLINE
Aviso Prévio – Contagem do Prazo e Baixa na CTPS no Aviso Indenizado
Vale Transporte – Proporcionalidade do Desconto
Trabalhador Autônomo x Empregado – Diferenciação
ENFOQUES
IRPF: Não recebeu o comprovante de rendimentos? O que fazer neste caso?
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 20.04.2021
ORIENTAÇÕES
A época da concessão das férias: quem decide é o empregador, mas o Abono Pecuniário não
Roteiro para realização do processo eleitoral da CIPA
JULGADOS
Pernoite em caminhão não dá direito a indenização por dano moral a motorista
Acordo firmado com instalador em comissão de conciliação prévia só quita valores discriminados
Auxiliar não receberá em dobro férias comunicadas sem antecedência mínima de 30 dias
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Reforma da Previdência
Auditoria Trabalhista
Departamento de Pessoal

Boletim Guia Trabalhista 20.04.2021

Data desta edição: 20.04.2021

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Adicional de Periculosidade – Atividades Intermitentes e Eventuais
Parcelas que não Configuram Salário – Requisitos e Cuidados
Dependentes – Procedimentos Trabalhistas e Previdenciários
ENFOQUES
Novas normas relativas à regularização de obras de construção civil
Comunicação de acidente de trabalho deve ser feita exclusivamente em meio eletrônico
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 13.04.2021
ORIENTAÇÕES
Penalidades devidas quando o empregador não concede intervalos para descanso
Sinopse das alterações na legislação trabalhista pela Lei da Liberdade Econômica
JULGADOS
Empresa não pode ser responsabilizada por acidente de trânsito sofrida pelo empregado
Balconista de farmácia em posto de combustíveis deve receber adicional de periculosidade
PUBLICAÇÕES ELETRÔNICAS ATUALIZÁVEIS
Prevenção de riscos trabalhistas
Departamento de pessoal
Controle da jornada de trabalho e banco de horas

Novas Normas Relativas à Regularização de Obras de Construção Civil

Instrução Normativa 2.021 RFB/2021 publicada no diário oficial de hoje (20.04) instituiu o Sero – Serviço Eletrônico para Aferição de Obras e também a DCTFWeb Aferição de Obras.

Estas obrigações acessórias serão necessárias para para o cálculo das contribuições previdenciárias e das contribuições destinadas a outras entidades ou fundos (terceiros) incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obra de construção civil, para fins de sua regularização perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

As alterações entram em vigor no dia 1º de junho de 2021.

Sero – Serviço Eletrônico para Aferição de Obras

O Sero ficará disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da RFB na Internet, no endereço http://www.gov.br/receitafederal/pt-br, ao qual o usuário poderá ter acesso por meio de certificado digital. Nesse ambiente serão fornecidas as informações necessárias à aferição de obra de construção civil, inclusive sobre a remuneração da mão de obra utilizada em sua execução, notas fiscais, faturas e recibos de prestação de serviços.

A utilização do Sero será permitida somente após a inscrição da obra no CNO – Cadastro Nacional de Obras.

Foi aprovado também o Manual do Sero, disponível no site da RFB na Internet, no endereço http://www.gov.br/receitafederal/pt-br, que contém as regras relativas ao funcionamento e à utilização do Sero.

DCTFWeb Aferição de Obras

Instrução Normativa 2.021 RFB/2021 também instituíu a DCTFWeb Aferição de Obras, que será emitida por meio do Sero depois de finalizado o procedimento de aferição da obra.

Deverão ser declarados por meio da DCTFWeb Aferição de Obras o valor das contribuições, incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obra de construção civil aferida pelo Sero:

a) das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;

b) dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;

c) para terceiros

A DCTFWeb Aferição de Obras deverá ser transmitida até o último dia útil do mês em que as informações referentes à obra forem prestadas por meio do Sero, mesmo quando não forem apurados créditos tributários na aferição da obra.

O valor das contribuições previdenciárias constantes na DCTFWeb Aferição de Obras deverá ser recolhido por meio de Darf gerado pelo sistema, até o dia 20  do mês subsequente ao do envio da DCTFWeb Aferição de Obras,  devendo ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário no dia 20.

Poderá ser transmitida apenas 1 DCTFWeb Aferição de Obras no mês, admitida a retificação.

Uma obra sobre a redução dos riscos trabalhistas e previdenciários de sua empresa. Obra inédita no Brasil! E mais... atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Prevenção de Riscos Trabalhistas

Exemplos e detalhamentos práticos para prevenção de contingências laborais.

Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT Deve Ser Feita Exclusivamente em Meio Eletrônico

A partir de 08.06.2021, não será mais possível o protocolo físico do documento nas Agências da Previdência Social. Esta e outras mudanças foram disciplinadas pela Portaria SEPRT/MR nº 4.334/2021 publicada no Diário Oficial da União de hoje (19.04).

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deverá ser cadastrada exclusivamente em meio eletrônico:

I – pelo eSocial, na forma estabelecida no Manual de Orientação do eSocial (MOS), a partir da obrigatoriedade do evento S-2210 para o emissor da CAT:

a) pelo empregador – em relação aos seus empregados;

b) pelo empregador doméstico – em relação aos seus empregados domésticos; e

c) pela empresa tomadora de serviço (ou, na sua falta, o sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão de obra) – em relação ao trabalhador avulso; e

II – para os demais autorizados à formalização do documento:

a) exclusivamente pela aplicação disponível no sítio eletrônico da Previdência Social.

Para os responsáveis mencionados no item I, enquanto não obrigados ao envio do evento S-2210 no eSocial, será aplicada a forma de envio prevista no item II.

Preenchimento

As orientações para o preenchimento da CAT constarão no Manual de Orientação do eSocial (MOS) e no sítio eletrônico da Previdência Social.

Obrigatoriedade

A comunicação do acidente é obrigatória, mesmo no caso em que não haja afastamento do trabalho.

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Atualizada de Acordo Com as Últimas Versões do Programa.

Boletim Guia Trabalhista 13.04.2021

Data desta edição: 13.04.2021

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Consórcio de Empregadores Rurais e Urbanos – Condições Trabalhistas e Previdenciárias
Empregado Doméstico – Reajustes Salariais e o Piso Salarial Estadual
Trabalho da Mulher – Empregada em Situação de Violência Doméstica/Familiar
RAIS 2020
Substituição da RAIS pelo eSocial – Ano Base 2020
Prazo de Entrega da RAIS 2020 é Prorrogado
ENFOQUES
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 06.04.2021
Texto da Convenção Sobre Trabalho Marítimo é Promulgado
ORIENTAÇÕES
Condomínios: contribuição previdenciária sobre remunerações a autônomos e síndicos
Evite combater a crise do coronavírus com demissões precipitadas!
JULGADOS
Monitora de EAD não consegue enquadramento como professora
Empacotador não tem direito a indenização por assalto em supermercado
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Administração de Cargos e Salários
Reforma da Previdência
eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória