EFD-Reinf Trará Novos Desafios para o Departamento Pessoal das Empresas

O setor de departamento pessoal e recursos humanos das empresas brasileiras sofrerão impactos significativos já a partir de novembro de 2017 com a entrada em vigor da reforma trabalhista. Mas o grande impacto virá a partir de janeiro de 2018 com o início da obrigatoriedade do eSocial e também da EFD-Reinf, que está sendo tratado como um módulo integrante do eSocial.

Neste artigo iremos tratar especificamente desta nova obrigação acessória que irá demandar e muito de informações advindas do departamento pessoal das empresas.

O principal ponto de atenção refere-se a retenção da contribuição previdenciária também chamada de retenção de INSS, que é devida pelo prestador de serviços de cessão de mão-de-obra ou empreitada, mas recolhida pelo tomador do serviço, de maneira antecipada.

Esta modalidade de retenção é uma das situações que exigem das empresas envolvidas uma visão ampla de negócio sem barreiras de setorização ou departamentos. 

Para exemplificar este fato, iremos acompanhar abaixo os trâmites burocráticos que envolvem a prestação de serviço entre duas empresas onde haja retenção de INSS:

Passo 1 – A empresa prestadora executa os serviços conforme definido em contrato e emite a nota fiscal, destacando a retenção devida. Em seguida envia a NF para a empresa tomadora.

Passo 2 – A empresa tomadora deverá checar se a nota fiscal foi emitida corretamente e autorizar o financeiro a efetuar o pagamento, já descontado o valor da retenção.

Passo 3 – A nota fiscal é então encaminhada ao departamento pessoal da empresa tomadora que deverá emitir a guia de recolhimento do INSS com os dados da empresa prestadora.

Passo 4 – A guia de recolhimento é então encaminhada ao financeiro da empresa tomadora, para realização do pagamento dentro do prazo devido.

Passo 5 – Ambas as empresas deverão ter em mãos os dados cadastrais uma da outra, bem como os dados completos da nota fiscal retida e do pagamento efetuado para que possam transmitir em tempo hábil suas respectivas EFD-Reinfs, sem qualquer divergências entre elas.

Observe que a possibilidade de haver problemas em algumas das etapas do processo é alta. Qualquer quebra em um destes processos podem levar a falta de recolhimento do tributo, recolhimento indevidos, pagamentos duplicados e a perda do prazo legal na transmissão da obrigação acessória.

Neste sentido a EFD-Reinf trará um desafio extra para as empresas, pois deverá ser entregue mensalmente até o dia 20 do mês subsequente, ao contrário da DIRF que tem sua entrega anual.

Portanto é sua responsabilidade como gestor, se antever a estes problemas. Faça uma comunicação prévia com as empresas terceiras prestadoras de serviços com o objetivo de alinhar os processos entre ambas e principalmente oriente e prepare seus funcionários que são responsáveis por estes trâmites burocráticos.

Escrito por Jonatan Zanluca, Contador e Coordenador Técnico do Guia Trabalhista


Para mais detalhes sobre esta nova obrigação acesse:
Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf

Para mais informações sobre as retenções de INSS acesse:
Retenção de INSS na Prestação de Serviço

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Conheça as Doenças Ocupacionais Mais Comuns e Como Evitá-las

As doenças ocupacionais são aquelas produzidas, adquiridas ou desencadeadas pelo exercício da atividade ou em função de condições especiais de trabalho. Atualmente, um profissional que desenvolve uma doença ocupacional possui, legalmente, os mesmos direitos que o envolvido em acidente de trabalho.

Trabalhadores e empregadores precisam ficar alertas em relação às principais causas de doenças ocupacionais (veja quadro abaixo) e a como evitá-las, buscando o constante aprimoramento das condições de saúde e segurança do ambiente de trabalho. Além disso, é preciso estar atento aos primeiros sinais de desconforto físico ou mental, procurando auxílio médico o quanto antes.

O auditor-fiscal e médico do Trabalho Jeferson Seidler, que atua no Departamento de Saúde e Segurança no Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho, explica que grande parte das doenças ocupacionais registradas não são reconhecidas pelas empresas, mas sim pela pericia médica do INSS, ou seja, são registros sem emissão da CAT, documento utilizado para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto quanto uma doença ocupacional. “Ainda existe uma dificuldade em fazer o nexo da doença com o trabalho, o que resulta em uma sub-notificação dos casos. No acidente típico, a lesão é evidente e compatível com o relato da vítima, e dificilmente há dúvida quanto à relação entre a ocorrência e o trabalho. Nas doenças ocupacionais, não”. Segundo ele, o diagnóstico é mais subjetivo e, além de realizar a análise clínica, é preciso observar se o trabalho teve ou não influência no desencadeamento ou agravamento dos sintomas.

Doenças ocupacionais Principais causas Prevenção
Ler/Dort – Lesões por esforços repetitivo/Distúrbios Osteo musculares Relacionados ao Trabalho (tendinites,

tenossinovites e

lesões de ombro)

– movimentos repetitivos

– posturas inadequadas

– pressão psicológica

– adequação do mobiliário, redução da necessidade do número de repetições; pausas e exercícios preparatórios e compensatórios.

– definição de metas adequadas; boas relações interpessoais, clareza sobre o que é esperado de cada profissional.

– programas de incentivo à prática regular de atividades físicas e ingestão frequente de líquidos.

Dorsalgias

(hérnias de disco, “problemas de coluna”)

– movimentos repetitivos e força com uso do tronco

– levantamento e transportes de pesos

– posturas inadequadas

– Obesidade e sedentarismo (fatores não necessariamente ocupacionais, porém muito significativos)

– adequação do mobiliário e equipamentos, fracionamento das cargas e do número de repetições (redução da velocidade de execução das tarefas).

– pausas e exercícios preparatórios e compensatórios.

– programas de incentivo à educação alimentar e à prática regular de atividades físicas.

Transtornos mentais (depressão/ansiedade/stress pós-traumático) – alta demanda, imprecisão quanto às expectativas

– metas inalcançáveis

– trabalho extremamente monótono

– percepção de trabalho “sem importância”

– violência no trabalho

– situações momentâneas e súbitas de alto nível de estresse

– testemunha constante de sofrimento humano de terceiros (profissionais de saúde, assistentes sociais)

– definição de metas adequadas; boas relações interpessoais; melhora da comunicação, reconhecimento do valor do trabalho realizado.

– programas de prevenção da violência nas atividades com risco elevado de assaltos/envolvimento ou repressão de atos violentos.

– programa de apoio e acompanhamento de profissionais vítimas de violência no trabalho ou submetidos a situações de estresse agudo de alta intensidade.

– e de profissionais que lidam constantemente com o sofrimento humano de terceiros.

Transtornos das articulações – posturas inadequadas

– movimentos repetitivos associados a cargas (membros inferiores)

– obesidade e sedentarismo (fatores não necessariamente ocupacionais, porém muito significativos)

– adequação do mobiliário, redução da necessidade de uso da força e do número de repetições; pausas e exercícios preparatórios e compensatórios.

– definição de metas adequadas; boas relações interpessoais, clareza sobre o que é esperado de cada um.

– programas de incentivo à prática regular de atividades físicas e ingestão frequente de líquidos.

Varizes nos membros inferiores – trabalho em pé ou sentado com pouca movimentação

– obesidade e sedentarismo (fatores não necessariamente ocupacionais, porém muito significativos)

– análise ergonômica das tarefas para adequação do mobiliário e equipamentos, permitindo a alternância de posturas e mobilidade no posto de trabalho; exercícios preparatórios e compensatórios.

– programas de incentivo à educação alimentar e à prática regular de atividades físicas de intensidade moderada.

Transtornos auditivos (principalmente perda auditiva) – exposição a ruídos

– trabalho com produtos químicos, principalmente solventes (tinner, tolueno, xileno e similares)

– proteção coletiva com isolamento das fontes de ruído (medida mais importante).

– uso de protetor auditivo (medida complementar – não deve ser a única proteção).

– ventilação exaustora e/ou isolamento dos processos com uso de solventes.

– uso de máscaras de proteção: protetores respiratórios específicas para produtos químicos (medida complementar: não deve ser a única proteção).

Fonte: Ministério do Trabalho – MTE

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Ministério do Trabalho Altera Regras no Envio e Preenchimento da CAGED

A Portaria MTB 945/2017 foi publicada no diário oficial de hoje, trazendo instruções para envio do Cadastro Geral de Empregados e desempregados – CAGED, referentes ao Exame Toxicológico e à Certificação Digital.

O CAGED deverá ser transmitido com certificado digital (Modelo ICP-Brasil) por todos os estabelecimentos que possuem 10 (dez) ou mais trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação. Caso a entrega seja fora do prazo, é obrigatório o uso do certificado.

O empregador que admitir ou desligar motoristas profissionais deverá estar atendo as novas regras no preenchimento da CAGED, que incluem novos campos foram disponibilizados na obrigação acessória:

  • Código Exame Toxicológico
  • Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano)
  • CNPJ do Laboratório
  • UFCRM e CRM relativo às informações do exame toxicológico no CAGED, conforme modelo, em anexo, e arquivo disponível no endereço https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/

A referida norma também padronizou as identificações destes motoristas profissionais da seguinte forma (conforme Classificação Brasileira de Ocupações):

  • 7823: Motoristas de veículos de pequeno e médio porte
  • 7824: Motoristas de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários
  • 7825: Motoristas de veículos de cargas em geral

Estas novas regras entram em vigor a partir do dia 13 de novembro de 2017.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

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Ambiente de Testes do eSocial Será Liberado a Todas as Empresas

A partir de 1º de agosto, o acesso ao ambiente do eSocial será liberado para todas as empresas brasileiras. A intenção do Comitê Gestor do projeto é promover a adaptação ao novo sistema antes da entrada efetiva em vigor, confirmada para ocorrer em duas etapas: em janeiro e julho de 2018.

Projeto do Governo Federal, o eSocial envolve a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, o INSS e a Caixa Econômica Federal. O principal objetivo de sua criação é a consolidação das obrigações acessórias do setor trabalhista em uma única entrega.

O presidente do Sescon Goiás, Francisco Lopes, esclareceu as principais dúvidas que atingem os empresários, organizações e seus colaboradores. Confira:

1) O que mudou no eSocial a partir de 2017?

O principal objetivo do Esocial é a consolidação das obrigações acessórias da área trabalhista em uma única entrega. A receita liberou o uso para empresas de tecnologia de informação  testar o eSocial,e liberou o cronograma de implantação. Agora é pra valer.

2) Para quais empresas o eSocial é obrigatório? Há alguma previsão de mudança até 2018?

O cronograma de implantação do eSocial prevê a adoção obrigatória do programa, a partir de 1° de janeiro de 2018, para as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais. Já a partir de 1° de julho de 2018, o eSocial torna-se obrigatório para todas as demais empresas do país.

3) De modo geral, as empresas estão preparadas para as obrigatoriedades do sistema?

Pesquisas feitas pela Receita Federal do Brasil (RFB), dizem que,  somente 5% das empresas estão preparadas para o esocial. O grande desafio são os dados cadastrais. A inconsistência  destes dados acabam gerndo incompatibilidade com o sistema do INSS.

4) Quais os benefícios do novo eSocial para empresas? E para os trabalhadores?

O e-Social irá unificar o envio de informações referente aos trabalhadores das empresas. Com a implantação do E-Social, o departamento pessoal fará em um único envio todas as informações relevantes para CAGED, GFIP, RAIS, etc. Os trabalhadores terão seus direitos garantidos pelo sistema pelo fato de o governo ter em mãos todas as informações trabalhistas de que necessita para fiscalizar. O eSocial funcionará como um grande fiscalizador, que trabalhará 24 horas por dia, 7 dias por semana, verificando constantemente o cumprimento das legislações.

5) O que muda nas obrigações trabalhistas?

Diversas obrigações acessórias serão extintas:

 – Livro de registro de empregado : A necessidade de registro dos trabalhadores conforme art. 41 da CLT será suprida por meio eletrônico.

– Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) : O aplicativo para preenchimento do ormulário da CAT, será substituído pelo evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho dentro do próprio eSocial.

– Perfil profissiográfico previdenciário (PPP): Será integrado ao eSocial, padronizando as informações. Vários eventos relativos a segurança e saúde do trabalhador irão compor/formar as informações do Perfil do Trabalhador.

– Arquivos eletrônicos entregues à fiscalização (Manad – Manual Normativo de Arquivos Digitais): Já estão em desuso desde a implementação inicial do Projeto Sped, e agora alcançarão as informações relativas aos empregados.

– Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): A Guia de Recolhimento do FGTS será gerada dentro do eSocial com o envio do evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos.

– Informações à Previdência Social (GFIP): Todas as informações que antes eram enviadas através da GFIP/SEFIP como os dados da empresa, dos trabalhadores, fatos geradores de contribuições previdenciárias, remunerações, valores devidos ao INSS e FGTS serão substituídos integralmente pelos diversos eventos constantes no eSocial.

– Relação Anual de Informações Sociais (RAIS): Todos os vínculos laborais do empregador deverão estar cadastrados e informados no ambiente do eSocial, não havendo mais necessidade de envio anual destas informações.

– No início da implantação do eSocial o empregador deverá enviar o Evento S-2100 – Cadastramento Inicial do Vínculo, com todos os vínculos ativos e seus dados cadastrais atualizados. Depois cada novo vínculo firmado será informado através do Registro de Eventos Trabalhistas – RET.

– Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED): De forma semelhante ao exposto na RAIS as informações entregues através do CAGED serão substituídas pelo Evento S-2100 – Cadastramento Inicial do Vínculo na ocasião da implantação do eSocial e posteriormente através do Registro de Eventos Trabalhistas – RET.

– Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF: As retenções na fonte sobre rendimentos serão informados no evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho. Porém a responsabilidade de efetuar os cálculos permanece sendo a fonte pagadora (empregador).

6) Quais impactos as empresas podem enfrentar a partir das mudanças do eSocial?

A princípio uma mudança cultural nas empresas, acabou o jeitinho, o retroativo. Vai ser preciso investir em software, no início vai ser moroso, devido ao cadastro de todos os empregados, feito isso o resultado vai ser ótimo para ambas as partes. As empresas em geral, deverão se adaptar às exigências. Deverão adotar critérios para mudança e controle de jornada, de admissão, de afastamentos, enfim, para tudo o que já é exigido por lei e, por vezes, passa despercebido e nem sempre dado a importância devida.  O eSocial obriga mudança de cultura e de gestão de pessoas, principalmente quando a empresa não está totalmente adequada às exigências trabalhistas.

Fonte: Fenacon

E-Social – Teoria e Prática

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Divulgada as Regras para Parcelamento de Débitos Previdenciários pelo PERT

Através do Circular CAIXA nº 775/2017 a Caixa Econômica Federal divulgou o novo Manual de Orientações Regularidade do Empregador. O documento traz orientações aos empregadores que desejam quitar seus débitos previdenciários por meio do PERT – Programa Especial de Regularização Tributária.

Podem aderir ao programa todos os empregadores com débitos de Contribuição Social e em situação de inadimplência junto ao FGTS. Estão inclusos as Contribuições Sociais instituídas pela LC nº. 110/2001, de 29/06/2001, à alíquota de 10% quando em demissão sem justa causa de trabalhador, aplicada sobre o saldo de FGTS para fim rescisório, e à alíquota mensal de 0,5% aplicada sobre a remuneração paga ou devida ao trabalhador, no mês de competência.

A solicitação do parcelamento do PERT é realizada nas agências da CAIXA de 01 à 31/08/2017. É necessário preencher e protocolar o formulário de requerimento denominado “SPD_CS” disponível no site da Caixa, acompanhado da documentação necessária.

Para mais detalhes disponibilizamos o documento completo, acessível através do link abaixo:

FGTS_Manual_Regularidade_do_Empregador_v5

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