E-Social Abrirá Ambiente de Testes em Julho

A obrigatoriedade de as empresas do País aderirem ao e-Social começa em janeiro do próximo ano, mas um ambiente de testes será disponibilizado no começo de julho, em um primeiro momento, voltado a companhias de tecnologia da informação. O assunto foi tema da última reunião do Grupo de Trabalho Confederativo do e-Social (GTC), realizada no dia 9 de junho em Brasília (DF).

“A ideia é abrir um canal para que um determinado segmento possa fazer testes e proporcionar melhorias para a implementação do sistema”, destaca Sandra Batista, representante do CFC. A adesão das empresas ao e-Social, explica Sandra, trará redução de custos a médio prazo, à medida que irá integrar as obrigações trabalhistas e previdenciárias em um único sistema.

Segundo ela, com o sistema, haverá um ganho de produtividade e redução de processos para as empresas, pois em uma única declaração poderão constar todas as outras informações referentes às relações trabalhistas, como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

De acordo com o coordenador do GTC, José Alberto Maia, a implementação do E-social será feita de forma escalonada. “As empresas de TI (tecnologia da informação) serão as primeiras a testar o sistema para que possam integrar seus programas, soluções e aplicativos à plataforma”, ressalta Maia. Logo após, ainda sem data prevista, o sistema ficará aberto para outras empresas que serão divididas em grupos.

O e-Social é um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O principal objetivo é desburocratizar as relações entre contribuinte e o fisco. O GTC é formado por representantes do CFC, Ministério do Trabalho, Receita Federal, da Caixa Econômica Federal, do Sistema S, da Confederação Nacional da Indústria, da Confederação Nacional do Comércio, da Confederação Nacional da Agricultura, da Fenacon, de cooperativas, do Sebrae e de empresas de softwares.

Fonte: Site do CFC – Joana Wightman

E-Social – Teoria e Prática

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Quais Verbas Trabalhistas Sofrem Incidência de INSS, FGTS e IRRF? Confira!

Esta é uma dúvida recorrente dos profissionais de Recursos Humanos. É preciso estar atento e bem informado para que a folha de pagamento seja gerada corretamente, evitando possíveis autuações e litígios trabalhistas.

Além do salário base, os empregados recebem diversas outras vantagens que integram a remuneração como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagem entre outras.

Identificar corretamente quais destas verbas trabalhistas compõe a base de cálculo do INSS –  Previdência Social – INSS, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF é fundamental.

Sendo assim nós da equipe Guia Trabalhista preparamos um quadro de incidências tributárias para facilitar a consulta destas informações. Confira abaixo:

Quadro de Incidências Tributárias – Verbas Trabalhistas

 

Cálculos da Folha de Pagamento

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Veja as Obrigações Trabalhistas a Serem Extintas com o eSocial

Atualmente as informações geradas pelos Departamentos Pessoais das empresas são transmitidas a diversos órgãos diferentes, como a Caixa Econômica Federal (CEF), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Ministério da Previdência (MPS), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Para atender a demanda destes órgãos por informações dos empregados e seus eventos, existem hoje diversas obrigações acessórias trabalhistas e previdenciárias. Muitas dessas obrigações solicitam dados em duplicidade mas em momentos e de formas diferentes. Um exemplo são as informações enviadas através do CAGED e da RAIS.

Com a implementação do eSocial a transmissão das informações será feita de forma única e centralizada. Haverá apenas uma base de dados que ficará a disposição para todos os órgãos envolvidos. Além disso a comunicação será feita exclusivamente em ambiente digital, eliminando a necessidade de papel e impressões.

Sendo assim diversas obrigações acessórias serão extintas conforme o eSocial for implementado na sua empresa. Confira:

 – Livro de registro de empregado

A necessidade de registro dos trabalhadores conforme art. 41 da CLT será suprida por meio eletrônico.

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

O aplicativo para preenchimento do formulário da CAT, será substituído pelo evento S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho dentro do próprio eSocial.

 – Perfil profissiográfico previdenciário (PPP)

Será integrado ao eSocial, padronizando as informações. Vários eventos relativos a segurança e saúde do trabalhador irão compor/formar as informações do Perfil do Trabalhador.

 – Arquivos eletrônicos entregues à fiscalização (Manad – Manual Normativo de Arquivos Digitais)

Já estão em desuso desde a implementação inicial do Projeto Sped, e agora alcançarão as informações relativas aos empregados.

 – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

A Guia de Recolhimento do FGTS será gerada dentro do eSocial com o envio do evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos.

 – Informações à Previdência Social (GFIP)

Todas as informações que antes eram enviadas através da GFIP/SEFIP como os dados da empresa, dos trabalhadores, fatos geradores de contribuições previdenciárias, remunerações, valores devidos ao INSS e FGTS serão substituídos integralmente pelos diversos eventos constantes no eSocial.

 – Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)

Todos os vínculos laborais do empregador deverão estar cadastrados e informados no ambiente do eSocial, não havendo mais necessidade de envio anual destas informações.

No início da implantação do eSocial o empregador deverá enviar o Evento S-2100 – Cadastramento Inicial do Vínculo, com todos os vínculos ativos e seus dados cadastrais atualizados. Depois cada novo vínculo firmado será informado através do Registro de Eventos Trabalhistas – RET.

 – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)

De forma semelhante ao exposto na RAIS as informações entregues através do CAGED serão substituídas pelo Evento S-2100 – Cadastramento Inicial do Vínculo na ocasião da implantação do eSocial e posteriormente através do Registro de Eventos Trabalhistas – RET.

 – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF

As retenções na fonte sobre rendimentos serão informados no evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho.  Porém a responsabilidade de efetuar os cálculos permanece sendo da fonte pagadora (empregador).

Vale lembrar que a obrigatoriedade do eSocial começará dia 1º janeiro de 2018 para grandes empresas e para as demais dia 1º julho de 2018, inclusive empresas do Simples Nacional.

Nota: A extinção das obrigações acessórias citadas não será automática assim que o eSocial estiver implementado. Cabe a cada órgão competente dispor de atos normativos tornando oficial a necessidade de não mais entregar tais declarações.

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Preposto que Agride Empregado Gera Prejuízos ao Empregador

Uma auxiliar de servente de limpeza terceirizada de uma federação de associações de municípios de Porto Alegre receberá indenização de R$ 5 mil por ter sofrido agressões físicas e ofensas verbais diante de outras pessoas no exercício das suas atividades. Ela tentou trazer o caso ao Tribunal Superior do Trabalho, mas seu agravo de instrumento foi desprovido pela Segunda Turma.

A trabalhadora alegava que o valor da indenização devia ser majorado, pois comprovou que, em fevereiro de 2014, foi surpreendida com palavras de baixo calão proferidas por uma funcionária (preposta) da empresa.

Além das agressões físicas, essa funcionária, com cargo relevante na instituição e que já havia feito reclamações sobre a limpeza, chamou-a de analfabeta e relaxada. Ainda segundo a auxiliar de limpeza, a prestadora e a tomadora de serviços coibiram o registro de boletim de ocorrência.

O juízo da 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre condenou a prestadora e a empresa a indenizar a trabalhadora, que recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região para aumentar o valor da condenação. O Regional, porém, entendeu que a quantia estava de acordo com o usualmente deferido em casos análogos.

TST

O relator do agravo de instrumento no TST, ministro José Roberto Freire Pimenta, também considerou que o valor de R$ 5 mil foi adequado à situação delineada no processo e afastou a alegação de violação do artigo 5º, incisos V e X, da Constituição da República, que não tratam diretamente do valor a ser arbitrado a título de indenização por dano moral.

Por unanimidade, concluiu que recurso de revista não preenchia os requisitos para ser admitido, e desproveu o agravo de instrumento. Processo: ARR-21007-79.2014.5.04.0015.

Fonte: TST – 05/06/2017 – Adaptado pelo Guia Trabalhista

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Empresas do Simples Nacional estão obrigadas ao eSocial?

Sim. As empresas optantes pelo Simples Nacional devem aderir ao eSocial a partir de 1º de Julho de 2018, conforme o cronograma confirmado pela Caixa Econômica Federal através da Circular 761/2017. A adesão não é opcional.

Porém cabe ressaltar que às microempresas e empresas de pequeno porte, bem como o Micro Empreendedor Individual (MEI) receberão tratamento diferenciado, simplificado e favorecido que será definido em ato legislativo específico.

Elas terão à disposição, no âmbito do eSocial, um sistema eletrônico online gratuito, disponibilizado pela Administração Pública federal, que possibilitará, a partir da inserção de dados, a geração e a transmissão dos arquivos referentes aos seus eventos. O microempreendedor individual que tenha um empregado terá módulo voltado para suas especificidades e será objeto de regulamentação própria. Tais garantias foram firmadas pela Resolução CGES 3/2015.

Nossa equipe elabora orientações para as Empresas do Simples Nacional através de tópicos e postagens neste blog e no Guia Trabalhista Online. Cadastre seu e-mail para receber nosso Boletim Semanal gratuitamente: http://www.guiatrabalhista.com.br/noticias/

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