RAIS – Informações Referente ao Empregado/Servidor

Conforme já divulgado aqui, algumas empresas ainda estão obrigadas a declarar a RAIS pelo GDRAIS 2019.

Para estas pessoas jurídicas de direito privado e de direito público que ainda estão obrigadas, as informações de cada empregado/servidor devem constar na RAIS de todos os estabelecimentos da empresa/entidade aos quais ele esteve vinculado durante o ano-base, cabendo a cada estabelecimento (CNPJ específico) fornecer as informações referentes ao período em que o empregado esteve a ele vinculado, seja como “transferido“, “cedido” ou na categoria de “contratado“.

Exemplo

Empregado (João da Silva) trabalhou na matriz da empresa de janeiro a julho do ano-base. Em agosto foi transferido para a filial, permanecendo lá até outubro, quando retornou para a matriz.

Informações que devem constar na RAIS

Nome do Empregado

CNPJ Período

Motivo

José da Silva 99.999.999/0001-99 Janeiro a Julho –
José da Silva 99.999.999/0002-99 Agosto a Outubro Transferido
José da Silva 99.999.999/0001-99 Novembro a Dezembro Transferido

Quando o empregado/servidor possuir mais de um contrato de trabalho ou ocupação com o mesmo estabelecimento/órgão, as informações de cada vínculo devem ser declaradas separadamente e as horas semanais devem ser informadas de acordo com o contrato.

No caso de empregado desligado e readmitido no decorrer do ano-base, as informações referentes a cada um dos períodos deverão ser fornecidas separadamente.

Notas:

I – O programa GDRAIS2019 permite abrir vínculo já digitado para executar atualizações ou abrir uma nova tela e informar um novo vínculo:

  • Para abrir um vínculo existente, selecionar uma inscrição PIS/PASEP e logo em seguida acionar o botão “Exibir“;
  • Para iniciar a declaração de um novo vínculo, selecionar o botão “Novo” vínculo;
  • Para localizar um vínculo informado, indicar o PIS/PASEP ou o nome do empregado/servidor.

II – Para excluir vínculos antes de gravar e entregar a declaração, exiba o vínculo a ser excluído e acione o botão “Excluir“;

III – Após acionar os botões “Vínculos” e “Novo“, o declarante deve clicar na paleta “Dados Pessoais do Empregado/Servidor“.

Trecho extraído da obra RAIS – Relação Anual de Informações Sociais com autorização do Autor.

RAIS – Relação Anual de Informações Sociais

Esta obra foi desenvolvida para facilitar o entendimento e os procedimentos para a entrega da RAIS por parte de todos os estabelecimentos do setor Público e Privado. Os sistemas de folha de pagamento precisam estar preparados para a geração do arquivo contendo todas as informações que devem compor a RAIS, as quais devem obedecer às especificações técnicas de layout para geração do arquivo e posterior análise do sistema analisador da RAIS.,

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Novo eSocial – Divulgada Versão Beta do Leiaute Simplificado – Período de Testes

O eSocial vem passando por um processo de simplificação, inclusive para cumprimento do disposto na Lei 13.874/19 (Lei da Liberdade Econômica).

Para melhor entendimento, a versão beta de um software ou produto é a versão em estágio ainda de desenvolvimento, não está 100% garantida, mas é considerada aceitável para ser lançada para o público, mesmo que ainda possam ocorrer bugs e problemas que precisarão ser reparados pelos desenvolvedores antes do lançamento definitivo do produto ao mercado na sua versão final.

A disponibilização de uma versão beta do leiaute simplificado do esocial visa, justamente, a utilização por parte dos usuários (desenvolvedores e empresas) para que estes possam reportar eventuais problemas, divergências, incompatibilidades, possibilitando a eliminação de problemas antecipadamente, até que a versão oficial possa ser disponibilizada para os usuários com maior garantia de operacionalização.

A simplificação foi prevista para ocorrer em duas fases:

  • 1ª Fase: a primeira foi feita pela flexibilização de campos e eventos;
  • 2ª Fase: a segunda, pela publicação de novo leiaute com redução do número de campos, eliminação de duplicidade de informação, foco na substituição de obrigações, e não exigência de informações já constante nas bases de dados governamentais.

O trabalho de simplificação buscou preservar o máximo possível os investimentos já realizados pelos empregadores, mas trouxe efetiva facilitação na forma da prestação das informações.

Veja os principais pontos da simplificação:

  • Redução do número de eventos;
  • Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);
  • Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros);
  • Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
  • Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
  • Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.

O novo leiaute é fruto do trabalho conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB, conforme previsto na Nota Técnica Conjunta SEPRT/RFB nº 01/2020, que contempla o modelo de gestão do eSocial entre as duas Secretarias Especiais, a ser formalizado pela alteração da Portaria nº 300, de 13 de junho de 2019.

A SEPRT e a RFB, em cooperação fundada nesse modelo de gestão conjunta, divulgam a versão Beta do leiaute do novo eSocial, ajustado de forma a facilitar o processo de modernização e simplificação do sistema.

A nova versão visa tornar o compartilhamento de informações e a execução de procedimentos relacionados ao desenvolvimento, implantação e manutenção do sistema mais célere, o que resultará em maior segurança jurídica para os usuários do sistema favorecendo, em última instância, o ambiente de negócios no país.

As Secretarias Especiais ressaltam que esta publicação se trata de versão Beta do leiaute, e que está sujeita a ajustes e correções até a publicação da versão final oficial.

O novo leiaute está disponível na página de Documentação Técnica ou pode ser baixado clicando aqui.

Fonte: eSocial – 13/02/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

E-Social – Teoria e Prática

Conheça e Prepare-se para a Nova Obrigação Acessória Exigida dos Empregadores. Atualizada de Acordo Com as Últimas Versões do Programa. Abordagem e Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf - Outubro/2018.

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Decisões Sobre Requerimento de Registro Sindical Estão Suspensas até 07/04/2020

A Portaria SEPRT 3.203/2020 alterou a Portaria SEPRT 1.229/2019 estabelecendo que as decisões em processos de requerimento de registro sindical estarão suspensas até 07 de abril de 2020.

A suspensão se deu em face da necessária adequação de procedimentos administrativos, normativos e logísticos relativos à transferência dessa competência para o Ministério da Economia.

Saiba mais sobre o tema nos tópicos abaixo do Guia Trabalhista Online:

Prorrogada a Medida Provisória que Instituiu o Contrato Verde e Amarelo

O Congresso Nacional, através do Ato CN 4/2020, prorrogou por mais 60 dias a Medida Provisória 905/2019 que instituiu o Contrato Verde e Amarelo.

Criada em novembro/2019, esta modalidade de contrato é destinada à criação de novos postos de trabalho para as pessoas entre 18 e 29 anos de idade, para fins de registro do primeiro emprego em CTPS.

Veja detalhes sobre esta modalidade de contrato, bem como outros temas relacionados nos tópicos abaixo do Guia Trabalhista Online:

Boletim Guia Trabalhista 11.02.2020

GUIA TRABALHISTA ONLINE
DIRF 2020 – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
Comprovante Eletrônico dos Rendimentos Pagos e Retenção Imposto de Renda na Fonte – Prazo até 28/02/2020
Contribuição Sindical Facultativa – Autônomos e Profissionais Liberais – Prazo é até 28/02/2020
ARTIGOS E TEMAS
Novo Salário Mínimo Reajusta a Tabela do INSS Somente a Partir de 1º de Março
Trabalho Intermitente – Responsabilidade do Pagamento dos 15 Primeiros dias de Afastamento
TST Não Reconhece Vínculo de Emprego de Motorista de Aplicativo
MANUAL GFIP / SEFIP
Aprovado o Novo Manual da GFIP e Versão 8.4 do SEFIP
ENFOQUES
Receita Cria Novo Código de Recolhimento de Contribuição Previdenciária por Exigência da Reforma
Portaria SEPRT 3.733/2020 – Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 18.
Novo Salário Mínimo Muda a Contribuição Previdenciária Para o MEI (PGMEI)
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 04.02.2020.
PREVIDENCIÁRIO
STF Decide que Aposentados que Receberam Benefício por Desaposentação não Precisam Devolver o Valor
Desaposentação e Reaposentação – Entenda a Repercussão da Decisão do STF na Prática
Segurada com Doença Preexistente não tem Direito a Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez
JULGADOS TRABALHISTAS
Empregado que Assediou Estagiária é Condenado a Ressarcir Empresa de Indenização Paga à Vítima
Aplicada Justa Causa à Empregada Provocada por Declarações Discriminatórias
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
e-Social – Teoria e Prática da Obrigação Acessória
CLT Atualizada e Anotada
Manual do Empregador Doméstico

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