Não Incide INSS Sobre o X/12 Avos de 13º Salário Decorrente do Aviso Prévio Indenizado

Com a publicação da Lei 12.506/2011, a duração do aviso prévio passou a ser contado de acordo com o tempo de serviço do empregado, sendo de 30 (trinta) dias para aquele que tiver até um ano de vínculo empregatício na mesma empresa, acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

O aviso prévio indenizado, no caso de demissão sem justa causa, repercute nos avos de 13º salário devidos ao empregado demitido, de acordo com o tempo de empresa.

Sobre o valor do 13º normal pago em rescisão, incide o desconto da contribuição previdenciária (INSS), nos termos do art. 214, § 6º do Decreto 3.048/99.

Já sobre o 13º salário indenizado (decorrente do aviso prévio indenizado), não há incidência de INSS, tendo em vista se tratar de verba indenizatória, nos termos da Solução de Consulta Cosit 292 de 06/12/2019.

Veja outros detalhes nos tópicos abaixo do Guia Trabalhista Online:

ESocial – Alterado o Cronograma dos Grupos Previstos para Janeiro/2020

Será adiado o calendário de obrigatoriedade do eSocial que estabelece o envio dos eventos de:

  • Folha de pagamento para o Grupo 3 (micro e pequenas empresas, MEI, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos);
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  • Segurança e Saúde no Trabalho – SST para o Grupo 1 (empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões);
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  • Os eventos dos órgãos públicos e organizações internacionais.

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O adiamento acontecerá em razão de mudanças decorrentes da simplificação do eSocial que estão em andamento, bem como a adequação à Medida Provisória nº 905/2019 – Emprego Verde e Amarelo.

Nota: As novas datas de obrigatoriedade serão definidas e divulgadas por meio de portaria específica, a qual será publicada nos próximos dias.

Veja os detalhes do Cronograma de Implementação do eSocial.

Fonte: eSocial – 05.12.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Você Sabe o Significado das Siglas que Aparecem no CNIS e Quais Providências Tomar?

As informações dos vínculos empregatícios, remunerações e recolhimentos são registradas na base da Previdência Social através do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

Estes registros, ao longo do tempo, têm sido feitos com maior precisão, mas não são raros os casos em que os dados registrados apresentam erros, alertas ou inconsistências.

Quando isto ocorre, são apresentados no campo “Indicadores” do CNIS, uma série de siglas informando algum alerta ou algum tipo de problema que precisa ser corrigido, conforme abaixo:

cnis-exemplo-siglas-campo-indicadores

Por isso é preciso ficar atento a este relatório, pois se agir preventivamente, poderá evitar surpresas desagradáveis na hora que for pedir a aposentadoria ou mesmo algum tipo de benefício previdenciário como auxílio-doença, auxílio acidente, licença-maternidade dentre outros.

Veja abaixo as principais siglas que podem aparecer no campo “indicadores” do CNIS e que tipo de providências poderá tomar para resolver antecipadamente estes tipos de erros ou inconsistências:

cnis-siglas-significados

A lista completa das siglas, o significado e as providências a serem tomadas para cada uma das situações você poderá encontrar na obra Reforma da Previdência.

Trecho extraído da obra Reforma da Previdência com autorização do Autor.

Reforma da Previdência

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Regras de Transição Estabelecidas Pela Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência trouxe basicamente 5 regras de transição para fins de aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social – RGPS.

Estas regras normalmente exigem que o segurado cumpra, cumulativamente, mais de um requisito para obter a aposentadoria, além de alterar a forma de apuração do salário-de-benefício para a obtenção da Renda Mensal Inicial (RMI).

Como já mencionado, foram criadas 5 regras de transição pela Reforma para o RGPS, sendo:

  • 1ª Regra de Transição – aposentadoria por Pontos;
  • 2ª Regra de Transição – Idade Mínima + Tempo de Contribuição;
  • 3ª Regra de Transição – Tempo de Contribuição com Pedágio de 50%;
  • 4ª Regra de Transição – Tempo de Contribuição com Pedágio de 100%;
  • 5ª Regra de Transição da Reforma da Previdência – aposentadoria por Idade com 15 Anos de Contribuição.

Mas afinal, porque se fala em regra de transição? Qual a finalidade destas regras? Por que não se aplica a Reforma de imediato em vez de criar esta confusão?

Embora pareça confuso (e não deixa de ser), as regras de transição tem por finalidade estabelecer um período de adaptação aos segurados que ainda não tinham o direito adquirido à aposentadoria antes da reforma, mas que estavam na expectativa de alcançar este direito num prazo consideravelmente curto.

Para que estes segurados não fossem surpreendidos pelas novas formas de cálculos, pelos novos períodos mínimos de contribuição ou pelo aumento da idade na aposentadoria, foram criadas estas regras de forma a amenizar o impacto que o segurado iria sofrer.

Mas nem toda regra será benéfica ao segurado, ou seja, é preciso verificar caso a caso, considerando a idade do segurado, o tempo de contribuição, a necessidade de antecipar ou a possibilidade de postergar um pouco mais o pedido de aposentadoria, de forma a obter o melhor salário-de-benefício.

Cada caso merece um estudo antes de se optar entre uma ou outra regra.

Por isso disponibilizamos nossa nova obra sobre a Reforma da Previdência, com um passo a passo sobre a concessão de cada benefício (antes e após a Reforma), envolvendo a carência, os beneficiários, a RMI, a DIB e a cessação do benefício,  tais como:

Na obra você poderá entender as 5 regras de transição, com exemplos demonstrando situações práticas do dia a dia do segurado.

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Motorista Profissional – Exigências de Segurança e Saúde Sanitárias do Local de Espera e Descanso

De acordo com a Portaria SEPRT 1.343/2019, todo local de espera, de repouso e de descanso deve conter sinalização informando as áreas destinadas ao estacionamento de veículos, bem como a indicação da localização das instalações sanitárias e, quando existirem, dos ambientes de refeição.

Além disso, estes locais devem possuir vigilância ou monitoramento eletrônico.

As instalações devem ser separadas por sexo, os compartimentos destinados a chuveiros devem ser individualizados e os ambientes para refeições pode ser de uso exclusivo aos motoristas ou compartilhado com o público em geral.

Veja as exigências específicas estabelecidas pela nova portaria no tópico Motorista Profissional – Condições de Segurança e Saúde Sanitárias do Guia Trabalhista.

Veja também, no referido tópico, a jornada de trabalho e os meios de controle utilizados, bem como o percentual devido pelo tempo de espera de carga e descarga.

Saiba mais sobre o tema nos tópicos abaixo do Guia Trabalhista Online: