Boletim Guia Trabalhista 06.03.2019

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
MP 873/2019 – Alerta: Alterações – Contribuição Sindical/Confederativa/Assistencial/Mensalidade Sindical – Vigência Imediata!
A Tripla Responsabilidade do Valor da Contribuição Sindical Enviada via Boleto pelo Sindicato
GUIA TRABALHISTA
Rescisão Por Justa Causa Por Ato do Empregado – Proporcionalidade da Punição
Jornada Flexível – Jornada Móvel – Horários Intermitentes
Convenção – Acordo – Dissídio Coletivo de Trabalho
AGENDA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Março/2019
Carnaval – Contagem dos Dias Úteis Para Pagamento do Salário de Fev/2019
ORIENTAÇÕES
Diárias Para Alimentação e Pousada não Incidem Imposto de Renda
Férias Divididas em 3 Períodos Antes da Reforma Gera Pagamento em Dobro
SEPT Desmente Boato e Mantém Calendário de Pagamento do Abono Salarial 2018/2019
ARTIGOS E TEMAS
Pagamento de Salários – Feriados que Podem Gerar Atrasos no Pagamento
O Empregado que Perde o Direito às Férias tem Direito à Remuneração do Adicional?
JULGADOS TRABALHISTAS
Gerente Dispensado por Justa Causa por Fraudar Controle de Ponto não Consegue Rescindir Sentença
Empregado que Apresentou Atestado Médico Adulterado não Consegue Reverter Despedida por Justa Causa
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas
Manual de Sociedades Cooperativas
Manual da CIPA

Para receber gratuitamente o Boletim Informativo Trabalhista e Previdenciário em seu e-mail clique aqui.

A reprodução deste boletim é permitida, desde que citada a fonte: www.guiatrabalhista.com.br

MP 873/2019 – Resolvido o Impasse Sobre a Contribuição Sindical/Confederativa/Assistencial/ Mensalidade Sindical

A Reforma Trabalhista trouxe significativa mudança quanto à NÃO obrigatoriedade do desconto da contribuição sindical, pois de acordo com o art. 579 da CLT,  a partir de 11.11.2017 (prazo estabelecido pela Lei 13.467/2017) o desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos empregados, deixando de ser obrigatório o desconto de 1 dia do salário no mês de março de cada ano.

Muitos sindicatos, através das mais variadas nomenclaturas, estabelecem diversas cobranças como contribuição confederativa, taxa assistencial, contribuição retributiva, mensalidade sindical entre outras, gerando diversas dúvidas quanto a legalidade da cobrança ou não.

Como a maior parte das cobranças era feita diretamente pelas empresas através do desconto em folha de pagamento, o empregado, apesar da desconfiança, acabava julgando que se a empresa descontou é sinal que era devido.

Mesmo diante da Reforma Trabalhista, alguns sindicatos ainda conseguiram liminar na Justiça do Trabalho obrigando o desconto da contribuição sindical, mediante cláusula coletiva aprovada em assembleia geral, contrariando o próprio texto legal estabelecido pela Lei 13.467/2017.

Para por fim de vez ao impasse, o Governo publicou no dia 01/03/2019 a Medida Provisória 873/2019, estabelecendo as condições para cada a cobrança das contribuições sindicais a partir de agora.

Com base no princípio da liberdade sindical garantida pela Constituição Federal, pela Reforma Trabalhista e pela Medida Provisória 873/2019, cabe às empresas e aos empregados se precaverem sobre as novas regras.

De um lado temos o empregado não sindicalizado que pode usufruir o direito à liberdade sindical a qual a lei lhe garante. Este empregado não terá desconto de nenhuma contribuição instituída pelo sindicato em folha de pagamento, sob hipótese alguma. O empregado não sindicalizado, porém, poderá optar pelo pagamento da contribuição sindical (um dia de salário) se fizer a autorização POR ESCRITO. Neste caso, receberá um boleto bancário ou equivalente eletrônico emitido pelo Sindicato, para quitação. Este boleto será encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa, sendo vedado a empresa efetuar qualquer desconto em folha mesmo com autorização.

Da mesma forma, os empregados sindicalizados poderão autorizar o sindicato que emita o boleto das contribuições instituídas (confederativa, assistencial, mensalidade sindical). Desta forma, nos termos do art. 545 da CLT qualquer contribuição sindical instituída, terá que ser autorizada POR ESCRITO pelo empregado sindicalizado.

Também para os empregados sindicalizados é vedado qualquer desconto em folha de pagamento a partir de março/2019. Para quitação da sua contribuição, ele receberá um boleto ou ou equivalente eletrônico emitido pelo seu sindicato.

De outro lado temos a empresa que, ainda que tenha em mãos uma convenção (aprovada em assembleia) a qual estabeleça descontos de contribuições diversas. A partir de 01.03.2019, caso siga a convenção realizando o desconto em folha, terá que arcar com o ônus da devolução de tal valor futuramente, bem como ser alvo de denúncias à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPT (Ministério do Trabalho) pela prática indevida.

Portanto, seja o empregado sindicalizado ou não, a empresa NÃO PODE mais fazer o desconto da contribuição sindical em folha, já que tal contribuição será feita diretamente (via boleto bancário ou equivalente eletrônico) pelo empregado que a AUTORIZOU POR ESCRITO. Até mesmo as demais contribuições instituídas pelos sindicatos (confederativa, assistencial, mensalidade sindical), deverão ser pagas diretamente pelo empregado por meio de boleto bancário enviado pelo sindicato.

Clique aqui e veja os detalhes e as bases legais de cada contribuição antes e depois da Reforma Trabalhista e da MP 873/2019, para que o empregado ou empregador não sejam prejudicados por descontos/contribuições indevidas.

Escrito por Sergio Ferreira Pantaleão, Advogado, Administrador, responsável técnico do Guia Trabalhista e autor de obras na área trabalhista e Previdenciária.

Reforma Trabalhista na Prática

Manual da Reforma Trabalhista

Clique para baixar uma amostra!

Boletim Guia Trabalhista 27.02.2019

GUIA TRABALHISTA
Escala de Revezamento – DSR nos Turnos de Revezamento
Alteração do Contrato de Trabalho – Situações Admissíveis
Trabalho em Domicílio e a Relação de Emprego
ESOCIAL
Cadastro Nacional de Obras (CNO) já Pode ser Acessado no Portal do eSocial
Chegou a Hora do Simples Nacional / Produtor Rural / Empregador Pessoa Física / ONGs
REFORMA PREVIDENCIÁRIA
Entenda as Regras de Transição Previstas na Reforma da Previdência
Reforma Previdenciária – Quem Ganha mais Paga Mais e Quem Ganha Menos Paga Menos
IRPF 2019
Saiba se Você Terá ou não que Apresentar a Declaração de Imposto de Renda 2019
ORIENTAÇÕES
Carnaval – É ou não Feriado? Folga Automática Pode Gerar Alteração Contratual
Prazo Para a Entrega do Comprovante de Rendimentos de 2018 Vence em 28.02.2019
ARTIGOS E TEMAS
A Influência dos Fatores Subliminares no Ambiente de Trabalho
Gestão de RH – Errar na GFIP/eSocial Pode Acarretar Multas e Pedido de Danos Morais
Participação nos Lucros não Entra no Cálculo da Pensão Alimentícia se não Houver Necessidade
JULGADOS TRABALHISTAS
Empregador é Isento de Indenizar Empregado Morto ao Executar Função Para a Qual não foi Treinado
Empresa é Condenada a Integrar o Vale-transporte e Vale-Alimentação ao Salário do Empregado
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Reforma Trabalhista na Prática
Direito Previdenciário
Participação nos Lucros e Resultados – PLR

Para receber gratuitamente o Boletim Informativo Trabalhista e Previdenciário em seu e-mail clique aqui.

A reprodução deste boletim é permitida, desde que citada a fonte: www.guiatrabalhista.com.br

Boletim Guia Trabalhista 13.02.2019

GUIA TRABALHISTA
Salário Proporcional – Cálculo nos Meses de 28, 29 e 31 dias
Horas Extras – Supressão – Indenização Pelo Período Prestado
Fiscalização do Trabalho – Procedimentos
EFD-REINF
Simples Nacional – Início da Obrigatoriedade da EFD-Reinf Para Empresas do Simples Nacional x Lucro Presumido
EFD-Reinf Terá nova URL de Acesso a Partir de 21/02/2019
Utilização da EFD-Reinf via Procuração – Perfil Exclusivo de Acesso
ESOCIAL
Informações Sobre Saúde e Segurança do Trabalho Será um Desafio Para as Empresas
As Empresas do Grupo 2 que não Enviaram a Folha de Pagamento no Prazo – O que Fazer?
HORÁRIO DE VERÃO
Horário de Verão – Mudança do Horário Ocorrerá no Próximo Final de Semana (17/02/2019)
REFORMA TRABALHISTA
Terceirização Rural da Atividade-Fim – Possibilidade Criada Pela Reforma Trabalhista
ARTIGOS E TEMAS
Cargo de Confiança e Suas Singularidades: Jornada, Transferência e Remuneração
Quando a Aplicação da Justa Causa não Carece de Reincidência
Implantação do Plano de Cargos e Salários Sob Sigilo – É Uma Estratégia ou um Risco?
JULGADOS TRABALHISTAS
Promotor que Atuou Como Professor é Condenado por Litigância de Má-Fé em Reclamatória Trabalhista
Empregado que Ajuizou Reclamatória Durante o Contrato é Demitido por Justa Causa
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Gestão de RH
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas
Reforma Trabalhista na Prática

Para receber gratuitamente o Boletim Informativo Trabalhista e Previdenciário em seu e-mail clique aqui.

A reprodução deste boletim é permitida, desde que citada a fonte: www.guiatrabalhista.com.br

Boletim Guia Trabalhista 06.02.2019

GUIA TRABALHISTA
DIRF 2019 – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
Comprovante Eletrônico dos Rendimentos Pagos e Retenção Imposto de Renda na Fonte – Prazo até 28/02/2019
Contribuição Sindical Facultativa – Autônomos e Profissionais Liberais – Prazo é até 28/02/2019
AGENDA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Fevereiro/2019
ESOCIAL
ESocial – Grupo 1 – Empresas Podem Utilizar a GRF e GRRF até Julho/2019
ESocial – Processos de Contestação do FAP Passam a ser Cadastrados Através do NUP
PISO SALARIAL ESTADUAL – PR
Paraná – Novo Piso Salarial Estadual – Válido a Partir de 01/02/2019
ARTIGOS E TEMAS
Tempo de Espera do Motorista Profissional – Acréscimo sobre o Salário-Hora
A Empresa Deve Emitir a CAT Mesmo não Gerando Afastamento?
PREVIDENCIÁRIO
Comparativo das Principais Mudanças na Concessão de Benefícios Previdenciários – MP 871/2019
Normas de Arrecadação das Contribuições Previdenciárias são Alteradas
JULGADOS TRABALHISTAS
Reforma Trabalhista não se Aplica a Contratos Encerrados Antes de sua Vigência
Sentença Reconhece vínculo de emprego Entre Uber e Motorista do Aplicativo
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
e-Social – Teoria e Prática da Obrigação Acessória – Atualizada com a Nota Orientativa 15/2019
Cargos e Salários – Método Prático
Folha de Pagamento – Cálculos e Encargos Sociais

Para receber gratuitamente o Boletim Informativo Trabalhista e Previdenciário em seu e-mail clique aqui.

A reprodução deste boletim é permitida, desde que citada a fonte: www.guiatrabalhista.com.br