INSS Cria Serviço Para Ajustar Marcação de Perícia Médica Feita Exclusivamente Pelo 135

Através da Portaria INSS 104/2020 (publicada ontem 20/04/2020) o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) criou um serviço para que os segurados façam acertos na marcação de perícia médica.

A Portaria disciplina o serviço de crítica cadastral, referente à marcação de perícia inicial e à prorrogação em benefícios por incapacidade. É um ajuste técnico dos procedimentos internos que visam otimizar o atendimento dos segurados.

De acordo com a portaria, o serviço está disponibilizado exclusivamente para requerimento realizado por meio da Central 135. O objetivo da medida é a realização de filtro prévio antes da criação da demanda.

O INSS orienta que o servidor, ao finalizar os ajustes da crítica que impossibilitava a solicitação do serviço de auxílio-doença ou da prorrogação desse benefício, deverá comunicar ao segurado que o problema foi solucionado, podendo, assim, requerer o serviço desejado via internet.

Identificação da Incapacidade (trecho da obra Reforma da Previdência)

A concessão do auxílio-doença está condicionada à confirmação, pela perícia médica do INSS, da incapacidade laborativa do segurado, nos termos do art. 75-A do RPS.

O perito médico avalia cada caso individualmente. Muitas vezes, o problema de saúde que incapacita uma pessoa para o trabalho não incapacita outra. Cabe a ele avaliar cada situação, levando sempre em consideração o tipo de enfermidade e a natureza da atividade exercida pelo segurado.

A conclusão da perícia médica para concessão do benefício requerido deve ser feita com base na legislação, na análise dos exames apresentados e no resultado da avaliação médico-pericial.

Nos termos do art. 304 da Instrução Normativa INSS 77/2015, uma vez comprovada a incapacidade, o médico perito poderá determinar o prazo de afastamento e estabelecer a data da alta médica, data esta que irá cessar o pagamento do benefício e determinar o retorno do segurado ao exercício da atividade.

De acordo com o art. 304, § 2º da Instrução Normativa INSS 77/2015, caso o segurado não concorde com a conclusão da perícia médica quanto ao prazo fixado para a recuperação da capacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual se revele insuficiente, o segurado poderá:

  • Solicitar a realização de nova perícia médica por meio de Pedido de Prorrogação – PP, no prazo de 15 dias que antecederem a DCB (neste caso o segurado será submetido a nova perícia);

  • Solicitar pedido de reconsideração – PR, até 30 dias do prazo fixado na DCB, cuja perícia poderá ser realizada pelo mesmo profissional responsável pela avaliação anterior; ou

  • Interpor Recurso à JRPS, no prazo de 30 dias da ciência da decisão.

Fonte: INSS – 20.04.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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2 comentários sobre “INSS Cria Serviço Para Ajustar Marcação de Perícia Médica Feita Exclusivamente Pelo 135

  1. Meu benefício vai ate dia 31/05/2020.
    Não consigo fazer a solicitação de pp.
    No site ja consta que meu beneficio esta cancelado.
    Liguei pro 135 .a atendente fez acertos para marcação de perícia ja que meu beneficio vai ate dia 31 mesmo assim não consigo marcar minha pericia.
    Alguém poderia me ajudar por favor

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