ESocial – Adiada a Manutenção Programada Para dia 22/03/2020

A manutenção programada do eSocial prevista para o dia 22/03, próximo domingo, foi adiada.

O adiamento se dá pela necessidade de ajustes e realocações da equipe técnica, dadas as mudanças na forma de trabalho decorrentes do COVID-19 (coronavírus).

A nova data para a manutenção (ainda não definida) será publicada oportunamente.

Fonte: eSocial – 19/03/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

E-Social – Teoria e Prática

Conheça e Prepare-se para a Nova Obrigação Acessória Exigida dos Empregadores. Atualizada de Acordo Com as Últimas Versões do Programa. Abordagem e Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf - Outubro/2018.

Clique para baixar uma amostra!

Suspenso o Atendimento Presencial da Secretaria do Trabalho a Partir de 20/03/2020

De acordo com a Portaria Conjunta 7.806/2020, a partir de 20/03/2020 fica suspenso o atendimento presencial ao público externo prestado pelas Unidade Descentralizadas da Secretaria de Trabalho.

O atendimento ao público externo será realizado por meio dos seguintes canais:

Nota: Os casos excepcionais serão avaliados pela Secretaria de Trabalho.

A referida medida produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência decorrente da pandemia do Coronavírus.

Fonte: Portaria Conjunta 7.806/2020 – 20.03.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Cálculos da Folha de Pagamento

Passo a Passo para Cálculos de Valores e Verbas Trabalhistas! Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação, invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças! Clique aqui para mais informações.

Clique para baixar uma amostra!

Agenda Trabalhista – Prorrogação dos Prazos de Recolhimento do Simples Nacional

O recolhimento das contribuições federais devidas pelas empresas do Simples Nacional, bem como a parcela relativa à contribuição previdenciária do empresário, na qualidade de contribuinte individual, devida pelos Microempreendedores Individuais (MEI), foram prorrogadas através da Resolução CGSN 152/2020, tendo em vista os impactos causados pela pandemia do Coronavírus.

A referida resolução prevê que no recolhimento das contribuições das próximas 3 competências,  apuradas pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional-Declaratório (PGDAS-D) e pelo Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI), a prorrogação será conforme abaixo:

Mês Competência

Prazo Normal de Recolhimento

Novo Prazo Prorrogado

Março/2020

20/04/2020 20/10/2020

Abril/2020

20/05/2020

20/11/2020

Maio/2020 22/06/2020

21/12/2020

Nos municípios em que o dia prorrogado do vencimento for feriado, o prazo para recolhimento será estendido para o dia útil imediatamente posterior.

Atenção! O prazo de recolhimento do Período de Apuração de Fevereiro de 2020 não foi prorrogado, vencendo normalmente no dia de hoje 20/03/2020.

Saiba mais sobre o tema nos tópicos abaixo do Guia Trabalhista Online:

Empréstimo Consignado – INSS Reduz Taxas de Juros e Aumenta o Prazo de Pagamento Para Aposentados e Pensionistas

O Conselho Nacional de Previdência (CNP) aprovou, através da Resolução INSS 1.338/2020, a redução do teto dos juros cobrados nas operações de crédito consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Ao mês, o percentual do empréstimo consignado será reduzido de 2,08% para 1,80%.

Ocorreu também a redução para operações realizadas pelo cartão de crédito, cuja taxa passa de 3% para 2,70% ao mês.

A medida foi tomada para amenizar os efeitos do avanço do Coronavírus no país.

Além da redução na taxa de juros, o CNP aprovou ainda a ampliação do prazo máximo nos contratos de pagamento de empréstimo de 72 para 84 parcelas mensais.

As mudanças valem a partir de 18/03/2020.

Fonte:  Resolução INSS 1.338/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Reforma da Previdência

Como fica a Previdência Social após a Reforma: Direitos, Benefícios, Auxílios, Salário de Contribuição, Aposentadorias, Cálculos... Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre as novas normas previdenciárias de acordo com a Emenda Constitucional 103/2019!

Clique para baixar uma amostra!

ESocial – Dados do eSocial Substituem Obrigações do CAGED e da RAIS

O eSocial passou a substituir as obrigações de prestar informações ao CAGED e à RAIS para as empresas pertencentes aos grupos 1, 2 e 3 (CAGED) e grupos 1 e 2 (RAIS).

Isto não quer dizer que esses bancos de dados deixaram de existir: simplesmente a forma de prestação de informações é que mudou. Em vez de usar os sistemas próprios da RAIS e do CAGED, as informações já prestadas ao eSocial servirão para alimentar os bancos de dados, preservando as respectivas séries históricas.

Ou seja, houve uma expressiva simplificação, com a dispensa da utilização desses sistemas. Os empregadores ainda não obrigados ao eSocial, por sua vez, permanecem com a obrigação de utilizar os sistemas próprios da RAIS e do CAGED para informar admissões e dispensas, além de dados relativos às remunerações dos trabalhadores.

Contudo, os empregadores devem ficar atentos aos prazos do eSocial, uma vez que deixar de prestar as informações necessárias à RAIS e ao CAGED continua sendo considerado infração à legislação que disciplina essas obrigações.

Além da RAIS e do CAGED, a falta de informações ao eSocial também pode repercutir na anotação de carteira de trabalho (hoje, a Carteira Digital é alimentada pelos dados do eSocial), bem como na manutenção do registro de empregados. Desde a edição da Portaria SEPRT 1.195/19, essas obrigações também foram substituídas pelo eSocial.

DESLIGAMENTOS

Os empregadores devem atentar especialmente quanto às informações de desligamento dos trabalhadores. Ainda há dúvidas por parte de alguns empregadores, já que as informações prestadas mudam, conforme o grupo de obrigados a que pertencem. Veja as regras:

  • Grupos 1 e 2

As empresas pertencentes aos grupos 1 e 2 de obrigados, as quais já prestam informações de folha de pagamento, devem informar todos os desligamentos incluindo as informações de verbas rescisórias, como aviso prévio, saldo de salário, 13º Salário proporcional, etc.

  • Grupo 3

As empresas do grupo 3, do qual fazem parte as micro e pequenas empresas, além dos empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), devem também informar os desligamentos, mas, como não estão obrigadas a transmitir informações de folha, os dados não incluirão as verbas rescisórias.

  • Grupos 4, 5 e 6

Os órgãos públicos e organismos internacionais pertencentes a esses grupos ainda não estão obrigados ao eSocial e devem utilizar os sistemas próprios da RAIS e do CAGED para prestar as informações.

As obrigações de cada grupo estão previstas no cronograma de implementação do eSocial.

SISTEMAS RAIS E CAGED

Atenção: as empresas obrigadas ao eSocial não podem suprir a falta de envio de informações usando os sistemas próprios da RAIS e do CAGED.

Eventual envio de informações por esses sistemas é considerado não realizado e esta falta pode impactar, inclusive, a habilitação de trabalhadores para o seguro desemprego e o Abono Salarial.

Fonte: eSocial – 18/03/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

ESocial – Teoria e Prática

Conheça e Prepare-se para a Nova Obrigação Acessória Exigida dos Empregadores. Atualizada de Acordo Com as Últimas Versões do Programa. Abordagem e Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf - Outubro/2018.

Clique para baixar uma amostra!