INSS Aumenta o Valor da Diária Paga ao Segurado ou Dependente que Realiza Perícia em Outra Cidade

Conforme dispõe o art. 171 do Regulamento da Previdência Social – RPS, quando o segurado ou dependente deslocar-se, por determinação do Instituto Nacional do Seguro Social, para submeter-se a exame médico-pericial ou a processo de reabilitação profissional em localidade diversa da de sua residência, deverá a instituição custear o seu transporte e pagar-lhe diária ou promover sua hospedagem mediante contratação de serviços de hotéis, pensões ou similares.

Caso o beneficiário, a critério do Instituto Nacional do Seguro Social, necessite de acompanhante, a viagem deste poderá ser autorizada, aplicando-se o disposto no art. 171 do RPS.

Portaria SEPRT 8.281/2020 alterou o valor da diária de R$ 97,58 para R$ 101,95 a partir de 1º de janeiro de 2020.

Fonte: Portaria SEPRT 8.281/2020  – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Reforma da Previdência

Como fica a Previdência Social após a Reforma: Direitos, Benefícios, Auxílios, Salário de Contribuição, Aposentadorias, Cálculos... Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre as novas normas previdenciárias de acordo com a Emenda Constitucional 103/2019!

Clique para baixar uma amostra!

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s